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Justiça Eleitoral proíbe uso de Wind Banners em rotatórias de Aparecida, Roseira e Potim, SP

Decisão determina retirada dos materiais de propaganda eleitoral em até 24 horas e prevê apreensão em caso de descumprimento

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de Wind Banners e de materiais semelhantes em rotatórias e outros espaços públicos dos municípios de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba, durante o período eleitoral.

A determinação consta de decisão proferida no âmbito do procedimento instaurado pela 19ª Zona Eleitoral de Aparecida (SP) para apurar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral instalada ao longo das vias públicas dos três municípios.

Segundo a decisão, a medida está relacionada ao entendimento de que os chamados Wind Banners não se enquadram como bandeiras móveis, mas como artefatos semelhantes a estandartes. Dessa forma, quando instalados em bens públicos, podem estar sujeitos à vedação prevista na legislação eleitoral.

Decisão cita entendimento do TRE-SP

De acordo com o documento, a Justiça Eleitoral local já havia determinado anteriormente a proibição da utilização das rotatórias de Aparecida, Roseira e Potim para propaganda eleitoral, especialmente materiais do tipo Wind Banner.

A nova decisão menciona um entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em processo envolvendo a utilização desse tipo de estrutura em área pública.

No julgamento citado, o Tribunal analisou a utilização de Wind Banner em área gramada de canteiro e rotatória e considerou que o artefato, por suas características, não poderia ser tratado automaticamente como uma bandeira móvel.

A decisão também faz referência ao artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece regras para a propaganda eleitoral em bens públicos.

Retirada dos materiais

Com a determinação, candidatos e candidatas que tenham instalado Wind Banners nas áreas abrangidas pela decisão deverão providenciar a retirada dos materiais no prazo estabelecido de 24 horas.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê a possibilidade de apreensão do material, inclusive com apoio da autoridade de trânsito, conforme as circunstâncias da ocorrência.

A determinação também alcança materiais que estejam instalados em locais públicos de maneira a interferir na circulação de pessoas ou veículos.

Objetivo é evitar obstáculos e poluição visual

A restrição considera, entre outros aspectos, a necessidade de preservar a utilização regular dos espaços públicos e evitar que estruturas de propaganda causem obstáculos à circulação ou comprometam a visibilidade nas vias.

A utilização de equipamentos de grande porte ou dispostos de maneira semelhante a painéis e estandartes também pode produzir efeito visual semelhante ao de outras formas de publicidade cuja instalação em determinados espaços públicos é limitada pela legislação eleitoral.

A análise, contudo, deve observar as características concretas do material, o local onde foi instalado e as circunstâncias verificadas pela fiscalização eleitoral.

Cidadãos podem denunciar irregularidades

A Justiça Eleitoral também orienta que a população pode comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.

As informações encaminhadas pelo aplicativo são submetidas à análise da Justiça Eleitoral, que pode adotar as providências cabíveis conforme cada caso.

Entenda a determinação

A decisão da 19ª Zona Eleitoral de Aparecida foi proferida em procedimento instaurado no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral para fiscalização da propaganda nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim.

O entendimento mencionado no documento reforça que o simples fato de um material possuir formato ou movimento semelhante ao de uma bandeira não é suficiente, por si só, para classificá-lo juridicamente como bandeira móvel permitida pela legislação.

Assim, a utilização de Wind Banners em áreas públicas deverá observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e as características específicas de cada instalação.

Atenção: os números e referências processuais constantes no documento original devem ser conferidos diretamente no sistema oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo antes da publicação definitiva, especialmente porque o texto fornecido apresenta trechos com erros de transcrição e caracteres ilegíveis.

Foto: Reprodução

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