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Metalúrgicos questionam convocação da eleição no sindicato de Cruzeiro, SP por suposta irregularidade no edital

Por Redação | Porta A Gazeta RM

Um grupo de trabalhadores filiados ao sindicato metalúrgico de Cruzeiro afirma que a convocação para a eleição da presidência da entidade — marcada para março de 2026 — foi anunciada em desacordo com as regras previstas no Estatuto Social da agremiação, o que, segundo eles, pode tornar todo o processo inválido.

Denúncias de falhas no processo de convocação

Os trabalhadores relatam que o edital de convocação foi publicado em um jornal de circulação limitada, com texto pouco legível e sem destaque gráfico, e que não houve afixação do documento nos murais das fábricas ou nas empresas metalúrgicas, locais onde os operários têm acesso direto. Para eles, isso impede que a maioria da base tenha real conhecimento da convocação — o que é essencial para garantir transparência e legitimidade ao pleito.

Segundo os relatos, também não houve comunicação em assembleia geral ou reunião da diretoria para informar os filiados sobre a convocação. O edital não teria sido lido, lido em voz alta ou rubricado em qualquer reunião interna, tampouco houve coleta de assinaturas formais de ciência, procedimentos que, de acordo com os reclamantes, são requisitos previstos no estatuto para dar validade à convocação.

Normas estatutárias e exigências para editais

De modo geral, estatutos sindicais — como os de diversas entidades — preveem regras claras para convocação de eleições ou assembleias. Entre as exigências comuns estão: publicação antecipada do edital, afixação em locais visíveis da sede ou locais de trabalho, e divulgação suficiente para alcançar todos os filiados.

Em um precedente jurisprudencial que envolve convocação de assembleia coletiva, a ausência de publicação do edital em toda a base territorial representada foi considerada factor que inviabiliza o processo.

Reações dos filiados e da categoria

A divulgação limitada e pouco visível do edital gerou insatisfação entre os metalúrgicos da base. Muitos afirmam que, sem ciência da convocação, não há como garantir participação efetiva — o que, para eles, fere o direito de todos os filiados de ser informados e decidir sobre os rumos do sindicato. Um trabalhador chegou a afirmar: “Eleição decidida por um edital que ninguém viu não é eleição, é farsa”. Outro resumiu o sentimento coletivo: “O sindicato falhou com quem sustenta ele”.

A mobilização interna ao grupo de trabalhadores envolve a possibilidade de recorrer judicialmente para contestar a validade da convocação. Eles defendem que seja publicado um novo edital, agora respeitando os critérios estatutários de divulgação ampla, legível e acessível para toda a categoria.

Possível impugnação e próximos desdobramentos

Os filiados que questionam o processo afirmam que vão buscar a Justiça para declarar a nulidade da atual convocação, com base no descumprimento de normas estatutárias e na falta de publicidade efetiva da eleição.

Eles esperam que, antes da eleição marcada para março de 2026, seja emitido um novo edital — claro, legível, publicado em meios oficiais do sindicato e afixado nos locais de trabalho — garantindo o direito à participação de todos.

O desfecho do caso pode representar não apenas uma nova disputa interna, mas também acender o debate sobre a transparência dos processos eleitorais em entidades sindicais em municípios do interior.

Foto: Divulgação

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