André Mendonça concedeu liminar que garante ao deputado estadual permanecer no cargo até julgamento do recurso
Por Redação | Porta A Gazeta RM
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quarta-feira (10) uma tutela cautelar para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia decretado a perda do mandato do deputado estadual José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Ortiz Júnior) por desfiliação partidária sem justa causa.
Com a liminar, o parlamentar é reconduzido ao cargo até que o recurso ordinário seja julgado pelo TSE.
Segundo a decisão, o recurso apresentado por Ortiz Júnior deve ser recebido com efeito suspensivo automático, conforme previsto no artigo 257, §2º, do Código Eleitoral, por se tratar de hipótese de perda de mandato eletivo decidida em âmbito regional. O ministro determinou ainda a imediata comunicação ao TRE-SP.
A ação foi movida pelo PSDB e pela suplente Damaris Moura, da federação PSDB/Cidadania. O partido alegou que Ortiz praticou infidelidade partidária ao deixar a legenda após as eleições de 2022 para se filiar ao Republicanos, pelo qual concorreu à Prefeitura de Taubaté em 2024. Após a derrota no segundo turno, Ortiz retornou ao PSDB, mas a sigla considerou a refiliação irregular. Em março de 2025, o deputado migrou para o Cidadania, completando três mudanças de partido em menos de um ano.
Para o PSDB, a movimentação foi “uma manobra política por interesse pessoal”. O TRE-SP, em julgamento realizado em 2025, decidiu por 4 votos a 3 pela perda do mandato, determinando execução imediata do acórdão.
A defesa de Ortiz Júnior recorreu ao TSE e pediu medida de urgência para suspender os efeitos da decisão até análise definitiva. Com a liminar, o ministro André Mendonça assegurou o exercício do cargo ao deputado, “salvo se por motivo diverso estiver afastado”.
Ortiz Júnior foi prefeito de Taubaté por dois mandatos. Em 2022, tornou-se suplente para deputado estadual pelo PSDB e, em janeiro de 2025, assumiu o cargo na Assembleia Legislativa de São Paulo pela federação PSDB/Cidadania, em substituição a Vinícius Camarinha, eleito prefeito de Marília.
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