Medida preventiva foi solicitada após denúncias de servidores e segue em apuração por meio de inquérito civil
Por Redação | Portal A Gazeta RM
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou o afastamento do secretário municipal de Saúde de Piquete (SP), Luiz Humberto Leite da Silva, no âmbito do Inquérito Civil nº 001418.2024. A medida tem caráter preventivo e foi adotada após denúncias relacionadas à possível prática de assédio moral no ambiente de trabalho.
A recomendação atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piquete (SISEMUP), que relatou situações recorrentes envolvendo a conduta do gestor. Diante dos elementos reunidos até o momento, o MPT entendeu ser necessário o afastamento temporário do secretário até a conclusão das investigações.
A maioria das denúncias foram realizadas por Servidoras (mulheres), que procuraram o Sindicato para relatar as situações de assédio e perseguição. Em alguns casos, existem até mesmo trabalhadoras, que chegaram a pedir exoneração, por conta dos atos praticados pelo secretário. Outros casos também são tratados de forma sigilosa pelo Sindicato e o Ministério Público do Trabalho.
O documento foi expedido pela Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos, vinculada ao MPT da 15ª Região, e assinado pela procuradora do Trabalho Carolina de Almeida Mesquita. A notificação orienta que o município adote imediatamente o afastamento do agente público para garantir a adequada apuração dos fatos.
De acordo com o MPT, há indícios de condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho saudável, incluindo tratamento desrespeitoso por parte de superiores hierárquicos em relação a servidores subordinados. O órgão ressalta que práticas dessa natureza podem configurar assédio moral, afetando a dignidade, a integridade psicológica e as condições de trabalho dos funcionários públicos.
Além do afastamento, a recomendação estabelece uma série de medidas a serem adotadas pela administração municipal. Entre elas, estão a prevenção de práticas abusivas no ambiente de trabalho, a proibição de condutas vexatórias ou discriminatórias — especialmente contra mulheres — e a implementação de mecanismos internos para recebimento e apuração de denúncias, com garantia de sigilo aos denunciantes.
O MPT também orienta que a Prefeitura promova ações efetivas para coibir comportamentos inadequados, como gritos, intimidações, constrangimentos e abuso de autoridade, além de assegurar um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e pela civilidade.
A notificação estabelece prazo de 90 dias para que o Município de Piquete informe as providências adotadas em cumprimento à recomendação. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público do Trabalho.
Até o momento, a Prefeitura de Piquete não se manifestou oficialmente sobre o caso.
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