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Oito pessoas são condenadas por improbidade administrativa em Cachoeira Paulista, SP

Decisão da Justiça Federal determina ressarcimento de mais de R$ 4,6 milhões e suspensão dos direitos políticos dos réus por dez anos

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A Justiça Federal de Guaratinguetá julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou oito pessoas por ato de improbidade administrativa em Cachoeira Paulista. A decisão foi proferida no dia 20 de outubro de 2025 pela juíza Tatiana Cardoso de Freitas, da Vara Federal.

Foram condenados Fabiano Antônio Chalita Vieira, Sandra Aparecida de Sá Carvalho Rezende, Benedito Gonçalves Filho, Pedro Hacy de Carvalho, Eloi Marcos de Souza, Pavel Rangel Mello, Alex Machado e Louidy Andrade Mello.

De acordo com a sentença, os réus causaram prejuízo ao erário público e deverão ressarcir integralmente o valor de R$ 4.634.854,84 (quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Além disso, o juízo determinou o pagamento de multa civil no mesmo valor, a ser dividida proporcionalmente entre os condenados.

A decisão também prevê as seguintes penalidades:

– Perda de eventual função pública exercida pelos réus;

– Suspensão dos direitos políticos por dez anos;

– Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.

Os condenados ainda foram obrigados a pagar honorários advocatícios, conforme o previsto no Código de Processo Civil (CPC).

A sentença foi registrada e publicada eletronicamente no sistema da Justiça Federal e ainda cabe recurso.

O Ministério Público Federal foi o autor da ação, que apontou irregularidades administrativas resultando em dano ao patrimônio público. O processo segue em tramitação até o trânsito em julgado da decisão.

Fotos: Divulgação

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