Por Redação | Porta A Gazeta RM
Uma equipe da Polícia Militar foi acionada por um homem que acabara de ser vítima de um assalto — cometido por dois indivíduos armados em uma motocicleta prata — na região da Praia da Baleia, em São Sebastião. Segundo a ocorrência, os suspeitos fugiram sentido rodovia após o crime.
Poucos minutos depois, a viatura localizou a motocicleta trafegando no sentido contrário na rodovia. A partir de então, a equipe policial seguiu os suspeitos até o bairro Baleia, onde eles tentaram se ocultar em uma residência. A casa foi cercada pelos policiais.
Durante a abordagem, os indivíduos resistiram e houve necessidade do uso moderado da força para contê-los e algemá-los. No interior do imóvel, um dos suspeitos indicou que os pertences das vítimas estariam dentro de um móvel usado como estante de televisão — e as buscas confirmaram: foram encontradas três correntes, dois anéis e duas pulseiras, objetos reconhecidos como subtraídos no roubo cometido na mesma data na Praia da Baleia.
Além disso, durante as buscas na casa foram apreendidas duas motocicletas — uma CG prata adulterada e outra com irregularidades — e, no exterior, um veículo VW Fox pertencente aos suspeitos.
Diante dos fatos, a polícia prendeu em flagrante os dois indivíduos pelo crime de roubo. Os suspeitos, os veículos e a vítima foram conduzidos à Delegacia de Boiçucanga, onde permanecem à disposição da Justiça. Também foi restituída à vítima uma corrente de ouro com pingente, avaliada em cerca de R$ 3.500,00.
A ação realizada pela polícia se enquadra nos parâmetros de uma prisão em flagrante, conforme os tipos previstos no Código de Processo Penal (CPP). A lei prevê que a prisão pode ocorrer no momento do crime, logo após sua consumação, quando há perseguição policial ou quando o suspeito é encontrado com objetos que permitam presumir sua autoria.
Neste caso, trata-se de flagrante presumido: os suspeitos foram localizados pouco tempo depois do roubo, com os bens subtraídos em sua posse, o que permite à polícia efetuar a prisão.
A restituição dos bens à vítima, assim que comprovada a propriedade e a origem ilícita — sem dúvida sobre a titularidade — é permitida pela autoridade policial ou judicial, sem a necessidade de processo separado específico.
Além disso, após a detenção, os presos devem ser apresentados à autoridade judiciária em até 24 horas para lavratura do auto de prisão em flagrante e realização da chamada audiência de custódia, momento em que a legalidade da prisão será analisada.
A ação da Polícia Militar resultou na recuperação dos objetos roubados e na prisão dos suspeitos, em conformidade com o que prevê a legislação penal brasileira. A restituição do bem à vítima reforça a efetividade da resposta policial. Agora, cabe à Justiça decidir sobre a situação dos presos, após a tramitação do processo.


Fotos: Divulgação | PMSP




