Por Redação | Portal A Gazeta RM
O prefeito de São Luiz do Paraitinga, Alex Torres (PL), foi condenado pela Justiça estadual por improbidade administrativa devido ao direcionamento e fraude em uma licitação para a contratação de um trio elétrico para o carnaval da cidade, ocorrido em 2013. A decisão, proferida em primeira instância, ainda cabe recurso.
Condenações e envolvidos
Além do prefeito, a sentença também condenou Gilberto Leandro Cursino Barbosa, então secretário de Cultura, e as empresas Antônio dos Santos Filho & Cia Ltda e Manoel Batista Pina Eventos ME, que participaram do processo licitatório.
A decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos de Alex Torres e Gilberto Leandro por oito anos, além da aplicação de multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração recebida à época. Também foi imposta a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, por um período de 10 anos.
As empresas envolvidas foram multadas em R$ 121.831,17 e igualmente proibidas de firmar contratos com o setor público pelo prazo de 10 anos.
O caso
Os fatos remontam ao ano de 2013, quando Alex Torres exercia seu primeiro mandato como prefeito da cidade. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2020 e questionava um pregão presencial para a locação de equipamentos de sonorização e iluminação para o carnaval local.
A licitação contou com a participação de três empresas: Antônio dos Santos Filho & Cia Ltda, Manoel Batista Pina Eventos ME e uma terceira concorrente, que desistiu do processo. As duas propostas finais apresentavam valores similares, em torno de R$ 120 mil. No entanto, a empresa Antônio dos Santos Filho & Cia Ltda sagrou-se vencedora após a inabilitação da Manoel Batista Pina Eventos ME, que havia apresentado certidão de regularidade municipal fora do prazo de validade.
Segundo o Ministério Público, a descrição dos itens do pregão era idêntica às especificações técnicas fornecidas pela empresa vencedora, estabelecendo requisitos que não eram necessários e que restringiram a concorrência, favorecendo indevidamente uma das empresas.
Decisão judicial
A juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, responsável pelo julgamento do caso, seguiu o entendimento do Ministério Público e considerou que houve direcionamento na licitação.
“O caráter restritivo do edital, que exigia equipamentos específicos, dimensões de caminhão de porte restrito, exigência de banheiro unissex, sem qualquer justificativa plausível, gerou uma limitação injustificada da competitividade, prejudicando o princípio da isonomia e o interesse público”, destacou a magistrada na sentença.
A juíza também ressaltou que a elaboração direcionada do termo de referência configurou um ato doloso que causou prejuízo aos cofres públicos, ao impedir a obtenção da proposta mais vantajosa para o município.
Além disso, a decisão apontou um conluio entre as empresas rés, com indícios de fraude na concorrência. A magistrada destacou que as propostas apresentavam formatação similar e que Manoel Batista Pina não tentou regularizar sua documentação ou recorrer de sua inabilitação. Além disso, os serviços foram prestados utilizando o caminhão da empresa inabilitada, mesmo após a vitória da Antônio dos Santos Filho & Cia Ltda na licitação.
Consequências e posicionamento das partes
A decisão ainda cabe recurso e, até o trânsito em julgado, Alex Torres continuará no cargo de prefeito. A reportagem entrou em contato com o prefeito, com Gilberto Leandro e com os representantes das empresas condenadas, mas ainda aguarda um posicionamento. A matéria será atualizada assim que houver manifestações oficiais.
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