Proposta reduz idade mínima para aposentadoria da categoria, garante integralidade e paridade dos benefícios e determina regularização dos vínculos até 2028
Por Redação | Portal A Gazeta RM
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) em todo o país. A proposta foi aprovada por 73 votos favoráveis e apenas um contrário e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa final para que passe a integrar a Constituição Federal.
A medida atende a uma reivindicação histórica da categoria, que argumenta que a atividade é exercida em condições que envolvem exposição constante a agentes biológicos, riscos ambientais e intenso deslocamento nas comunidades.
Nova regra reduz idade mínima
A PEC cria uma regra de transição que permitirá a aposentadoria com idade inferior à prevista atualmente pela Reforma da Previdência, desde que o profissional comprove 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
As idades mínimas serão elevadas gradualmente até 2041:
– Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
– Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
– Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
– A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Pela regra atualmente em vigor para a maior parte dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aposentadoria exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicam-se as regras específicas previstas na legislação.
Redução adicional para quem contribuir além do mínimo
Outro ponto previsto na PEC estabelece que a idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que ultrapassar os 25 anos exigidos, limitada a uma redução máxima de cinco anos.
Na prática, profissionais que permanecerem mais tempo na atividade poderão se aposentar ainda mais cedo, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela proposta.
Segunda regra de transição
O texto também cria uma alternativa para os profissionais que não atenderem aos requisitos da regra principal.
Nesse caso, será possível a aposentadoria mediante o cumprimento simultâneo dos seguintes critérios:
– idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
– mínimo de 15 anos de contribuição;
– pelo menos 10 anos de efetivo exercício na atividade;
– pontuação mínima obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 83 – – – pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Integralidade, paridade e revisão de benefícios
A proposta assegura aos aposentados da categoria os direitos à integralidade — recebimento de aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo — e à paridade, garantindo que os benefícios acompanhem os reajustes concedidos aos servidores em atividade, conforme as regras aplicáveis.
A PEC também prevê a revisão dos benefícios dos profissionais que já se aposentaram, sem, no entanto, gerar direito ao pagamento de valores retroativos.
Contratação temporária terá restrições
Outro dispositivo da proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, exceto em situações de emergência em saúde pública devidamente caracterizadas.
Além disso, o texto determina que os entes públicos promovam a regularização dos vínculos precários até 31 de dezembro de 2028, buscando assegurar maior estabilidade aos profissionais.
Tempo de serviço
A PEC também estabelece que serão considerados como tempo de efetivo exercício na atividade:
os períodos de afastamento para exercício de mandato classista;
os períodos de readaptação funcional decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao exercício da profissão.
Atuação essencial para o Sistema Único de Saúde
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias desempenham papel estratégico na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre suas atribuições estão visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, ações de prevenção de doenças, campanhas de vacinação, orientação à população e combate a vetores de doenças como dengue, chikungunya e zika.
A aprovação da PEC 14/2021 representa uma das principais mudanças nas regras previdenciárias da categoria desde a promulgação da Reforma da Previdência de 2019, reconhecendo as particularidades da atividade exercida por esses profissionais em todo o Brasil.
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