Skip to content

STF analisa pedido de afastamento imediato da prefeita de Ubatuba, SP

Por Redação | Portal A Gazeta RM

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quarta-feira (13) que a prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), e o Procurador-Geral da República se manifestem, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de afastamento imediato da gestora. O requerimento foi apresentado pelo vice-prefeito Marcio Maciel (MDB) após a cassação da prefeita pela Câmara Municipal, sob acusações de suposto direcionamento de licitação para beneficiar uma empresa ligada a familiares da prefeita.

Acusações e disputa judicial

De acordo com Marcio Maciel, a situação configura um “fato gravíssimo, apto a causar prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros”. A cassação de Flávia Pascoal, realizada pela Câmara Municipal, havia sido suspensa temporariamente pela Justiça de São Paulo, que devolveu o cargo à prefeita. Agora, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal, onde será decidido o futuro da gestora.

No documento enviado ao STF, o vice-prefeito solicita urgência na análise do pedido, apontando os possíveis efeitos políticos que a decisão pode gerar. Maciel argumenta que, se a cassação for reconhecida, Flávia Pascoal se tornará inelegível, o que inviabilizaria sua posse em um novo mandato.

“Há risco de se diplomar uma prefeita inelegível, o que fatalmente ocasionará alternâncias na chefia do Poder Executivo na próxima legislatura”, pontuou Maciel em seu pedido.

Separação dos poderes em debate

O vice-prefeito também contestou a decisão da Justiça de São Paulo, alegando que houve desrespeito ao princípio da separação dos poderes. Ele defendeu que a Câmara Municipal, ao cassar a prefeita, agiu dentro de suas atribuições político-administrativas e respeitou o devido processo legal.

“Os vereadores, no exercício de suas competências, e com respeito ao contraditório e ao devido processo legal, concluíram que as condutas da prefeita justificavam a cassação, não cabendo ao Judiciário reanalisar o mérito de tal decisão político-administrativa”, afirmou Maciel em sua petição ao STF.

O que está em jogo?

O caso coloca em destaque um embate entre poderes e abre precedente para debates sobre a autonomia dos Legislativos municipais frente às decisões do Judiciário. A manifestação do STF será crucial para definir se a prefeita Flávia Pascoal continuará no cargo ou se o afastamento imediato solicitado pelo vice-prefeito será acatado.

O cenário político de Ubatuba vive um momento de instabilidade, com impacto direto sobre a administração pública e a continuidade de projetos municipais. A decisão do Supremo terá repercussão não apenas para a gestão atual, mas também para as eleições futuras, podendo influenciar a configuração política da cidade.

Resposta da prefeita e próximos passos

A prefeita Flávia Pascoal ainda não se manifestou sobre o pedido de afastamento e o trâmite no STF. Nossa equipe tentou contato com a gestora, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação da prefeita e de sua assessoria.

Com a resposta esperada em até 72 horas, o STF deverá se posicionar sobre o caso, considerando as manifestações da prefeita e do Procurador-Geral da República. A expectativa é de que o julgamento tenha celeridade, devido à urgência apontada pelo vice-prefeito e aos possíveis desdobramentos políticos.

O que esperar da decisão do STF?

Especialistas apontam que a decisão do Supremo Tribunal Federal poderá consolidar jurisprudência sobre a interferência do Judiciário em processos de cassação realizados pelos Legislativos municipais. O caso de Ubatuba será acompanhado de perto por prefeitos, vereadores e juristas, que veem nessa decisão um indicativo de como o STF se posicionará em situações semelhantes no futuro.

Enquanto isso, a população de Ubatuba aguarda uma resolução que traga estabilidade à gestão municipal e permita a continuidade dos serviços.

Foto: Divulgação | PMU

Conteúdo Relacionado

FERRAZ SANTOS – PROPAGANDA, PUBLICIDADE E MARKETING
CNPJ: 35.182.743/0001-04

Todos os direitos reservados.