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STF publica acórdão que torna definitiva condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado

Decisão confirma entendimento da Primeira Turma e permite execução imediata das penas

Por Redação | Portal A Gazeta RM

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na noite de terça-feira (21), o acórdão da Ação Penal 2668, documento que torna definitiva a condenação de oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.

A decisão confirma, por maioria de votos, o entendimento anterior da Primeira Turma do STF, que reconheceu a participação do grupo em um esquema voltado a abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os condenados integravam o chamado “Núcleo Crucial”, responsável pelo planejamento e coordenação de ações que resultaram em ataques às instituições democráticas. A denúncia descreve que o grupo atuou de maneira organizada e armada, com o objetivo de invalidar o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse das autoridades eleitas, representando uma grave ameaça à ordem constitucional.

Além da acusação de tentativa de golpe de Estado, os réus foram condenados por participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — crimes relacionados à invasão e depredação de prédios públicos em Brasília, ocorridas no início de 2023.

Com a publicação do acórdão, a decisão do Supremo passa a produzir efeitos imediatos, permitindo o início da execução das penas e o cumprimento das sanções impostas. O documento também detalha os fundamentos jurídicos que embasaram o voto da maioria dos ministros, reafirmando o papel do STF como guardião da Constituição e das instituições democráticas.

A publicação do acórdão representa um marco jurídico e institucional no país, consolidando o entendimento de que nenhum agente público ou político está acima da lei e reforçando o compromisso do Supremo Tribunal Federal com a defesa da democracia e do Estado de Direito.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

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