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TJSP nega pedido de liminar apresentado pela Câmara de Ubatuba que suspendeu o decreto de ‘descassação’ da prefeita Flávia Pascoal

Por Rádio Costa Azul

O Tribunal de Justiça negou pedido liminar em recurso apresentado pela Câmara Municipal de Ubatuba contra a decisão da 3ª Vara da cidade que suspendeu o decreto de ‘descassação’ da prefeita Flávia Pascoal (PL). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18).

O recurso de agravo de instrumento foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta à decisão liminar que suspendeu o Decreto Legislativo nº 35/2024 na ação anulatória movida pelo vereador Adão Pereira dos Santos (PSB), que apontou irregularidades no processo legislativo que originou o decreto.

A Câmara agora tenta reverter a decisão no TJSP, defendendo a legalidade do processo, mas o Desembargador José Luiz Gavião de Almeida indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que pretendia a imediata reversão da liminar proferida pela 3ª Vara de Ubatuba.

Segundo o Desembargador não há urgência no caso para justificar uma decisão antes do trâmite completo do recurso.

“Não se percebe qualquer urgência no afastamento da decisão judicial agravada. A decisão afastou processo administrativo em razão da existência de aparentes irregularidades formais. A ocorrência delas, ou não, serão melhor analisadas quando da apreciação do mérito. Demais disso, a urgência se justificaria se houvesse efeito no fundo da demanda: manutenção ou afastamento da Prefeita de seu mandato. Mas essa situação está garantida por decisão dada em agravo de instrumento. Os fatos, por isso, permanecerão como estão até solução final da ação anulatória ajuizada pela citada Prefeita.”, decidiu o TJSP.

Foto: Divulgação | PMU

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