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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos e multa de R$ 420 mil

Corte eleitoral decide por 4 a 3 manter condenação por uso indevido de comunicação social na campanha de 2024, afastando acusações de captação ilícita e abuso de poder econômico

Por Redação | Porta A Gazeta RM

Em decisão divulgada na quinta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a inelegibilidade do ex-candidato Pablo Marçal por oito anos, a partir da eleição de 2024. A Corte manteve também a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial.

O caso envolvia denúncias de que a campanha de Marçal teria usado uma estratégia irregular nas redes sociais — um chamado “concurso de cortes de vídeo”, incentivando apoiadores a produzirem e compartilharem conteúdos da campanha mediante remuneração ou brindes. A prática foi considerada uso indevido dos meios de comunicação, vedada pela legislação eleitoral.

Na primeira instância, Marçal havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. No entanto, no julgamento em segunda instância, o TRE-SP decidiu, por 4 votos a 3, manter apenas a condenação relativa ao uso indevido dos meios de comunicação — absolvendo-o das demais acusações.

Os magistrados que votaram pela manutenção da inelegibilidade foram o relator, juiz Cláudio José Langroiva Pereira, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou a votação em favor da condenação.

Com a decisão, Pablo Marçal fica inelegível até 2032 e impedido de disputar eleições — inclusive as municipais de 2026. A condenação contraria o apelo da defesa, que tentava reverter total ou parcialmente os efeitos da sentença anterior.

A manutenção da multa de R$ 420 mil também representa sanção pelo descumprimento de ordem judicial relacionada à campanha de 2024.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas por ora a decisão do TRE-SP representa o recado do Judiciário em relação a práticas de impulsionamento irregular e uso indevido de comunicação digital em campanhas eleitorais

Foto: pablomarcalporsp/Instagram

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