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TSE nega recurso de Ortiz Júnior e mantém cassação do mandato de deputado estadual

Por Redação | Porta A Gazeta RM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta sexta-feira (19), negar o recurso apresentado pelo deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania) e manteve a decisão que determina a cassação de seu mandato por infidelidade partidária. A decisão, tomada monocraticamente pelo ministro relator André Mendonça, confirma o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Apesar disso, Ortiz permanecerá no cargo até que a decisão transite em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.

O caso tem origem em uma ação movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela segunda suplente da federação PSDB/Cidadania, Damaris Moura, que questionaram a mudança de partido de Ortiz após as eleições de 2022. O político foi eleito como primeiro suplente na coligação PSDB/Cidadania, mas deixou o PSDB em março de 2024 para se filiar ao Republicanos e disputar a prefeitura de Taubaté. Após a derrota no pleito municipal, ele tentou retornar ao PSDB e, em seguida, migrou para o Cidadania.

Em 1º de julho de 2025, o TRE-SP julgou procedente a ação por infidelidade partidária e decidiu, por 4 votos a 3, pela perda do mandato de Ortiz. O relator do processo no TRE, desembargador Rogério Cury, e mais dois magistrados votaram pela cassação, enquanto três desembargadores acompanharam o entendimento de extinção do processo sem análise do mérito. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, foi o voto de minerva que determinou a cassação.

Posteriormente, a defesa de Ortiz Jr. recorreu ao TSE e obteve, em setembro de 2025, uma liminar que suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-SP, garantindo sua permanência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) enquanto o recurso era analisado. A decisão liminar foi baseada no entendimento de que recursos contra cassação de mandato eletivo devem ser recebidos com efeito suspensivo automático.

Nesta sexta-feira, contudo, ao analisar o mérito do recurso, o ministro relator André Mendonça entendeu que a desfiliação partidária sem justa causa configura “sacrifício do direito pelo eleito”, e que o partido político tem o direito de preservar sua representação. Com isso, o recurso foi negado, mantendo a cassação de direito.

Apesar disso, Ortiz continuará exercendo o mandato de deputado estadual até que o processo tenha decisão definitiva, sem possibilidade de recursos (trânsito em julgado). Em nota divulgada às mídias, o parlamentar afirmou que a própria decisão reconhece o efeito suspensivo do recurso, garantindo sua permanência no cargo enquanto o caso tramita no TSE. Ele também afirmou que seguirá atuando em defesa dos municípios, das políticas públicas e dos investimentos que impactam a população paulista.

A continuidade do processo inclui a possibilidade de outro recurso ao pleno do TSE, formado pelos sete ministros da Corte, e pode ainda resultar em outras manifestações jurídicas por parte da defesa ou da parte autora. A discussão jurídica gira em torno dos efeitos da filiação partidária, das regras internas de partidos e da fidelidade partidária prevista na legislação eleitoral.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral, com expectativa de desfecho final nos próximos meses. Enquanto isso, Ortiz Jr. permanece no exercício do mandato de deputado estadual.

Foto: Reprodução/Alesp

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