Por Redação | Porta A Gazeta RM
Uma ultrapassagem em local proibido resultou em um acidente entre dois veículos na noite deste sábado (20) na rodovia MGC-491, no trecho conhecido como Serra do Posto do Sol, por volta das 19h20. A colisão fronto-lateral envolveu um automóvel GM Classic e uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton e mobilizou equipes de socorro no local.
De acordo com relatos de uma testemunha, o condutor do GM Classic, de 20 anos, trafegava sentido São Sebastião do Paraíso → Monte Santo de Minas quando tentou realizar uma ultrapassagem em um trecho onde a manobra é proibida. Ao perceber a aproximação de uma caminhonete que seguia em sentido contrário, ele teria desviado para o acostamento em sua própria contramão na tentativa de evitar a colisão. Simultaneamente, o motorista da caminhonete também desviou para seu acostamento, mas os veículos acabaram se chocando. Durante o impacto, a caminhonete subiu sobre o Classic e tombou lateralmente no acostamento.
No momento do acidente, ambos os motoristas estavam sozinhos nos respectivos veículos. O condutor do GM Classic estava sendo atendido por uma equipe de socorristas da concessionária Vias do Café, responsável pela administração da rodovia, quando os bombeiros militares chegaram ao local. O jovem estava consciente e orientado, apresentando contusão leve no crânio e no quadril, sem indicação de ferimentos mais graves no primeiro atendimento.
Já o motorista da caminhonete, de 63 anos, não apresentou ferimentos aparentes e recusou atendimento médico no local.
O condutor do automóvel foi transportado pela equipe da concessionária ao hospital de São Sebastião do Paraíso para exames e avaliação médica. Uma equipe da USA (Unidade de Suporte Avançado) do SAMU também esteve presente para suporte à ocorrência.
Equipes da concessionária EPR Vias do Café sinalizaram o trecho e aguardaram a chegada da Polícia Militar Rodoviária para a liberação e remoção dos veículos após os procedimentos de registro da ocorrência. Como os veículos ficaram posicionados no acostamento e fora da pista principal de rolamento, o trânsito no local continuou fluindo normalmente.
Infrações de trânsito como ultrapassagens em local proibido são frequentemente apontadas como fatores de risco em acidentes rodoviários e são expressamente proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo passíveis de penalidades, como multa e pontuação na carteira de habilitação. Manobras desse tipo em trechos com sinalização de “proibido ultrapassar” são consideradas infrações gravíssimas e podem resultar em consequências mais sérias em colisões com veículos em sentido contrário.
A autoridade de trânsito deverá concluir a investigação para esclarecer oficialmente as causas e responsabilidades pela colisão. O caso segue registrado na delegacia responsável pela rodovia.



Fotos: Divulgação | CBMMG




