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Zezão Concretagem assume Prefeitura de Aparecida, SP após cassação de Luiz Carlos de Siqueira

Por Redação | Portal A Gazeta RM

José Carvalho de Paula, conhecido como Zezão Concretagem (Republicanos), tomou posse, nesta terça-feira (19), como prefeito de Aparecida, após o Tribunal de Justiça negar um recurso apresentado por Luiz Carlos de Siqueira, o ‘Piriquito’ (Podemos). O recurso tentava reverter a decisão da Câmara Municipal que cassou o mandato do prefeito.

Em julho, a Câmara de Vereadores aprovou um relatório de uma comissão processante que investigou irregularidades no aluguel de um prédio pela prefeitura para instalação do Poupatempo na cidade. O prédio em questão pertencia à ex-sogra de Piriquito, e tal situação gerou suspeitas de conflito de interesses. Em função disso, a Câmara decidiu pela cassação do mandato do então prefeito.

Piriquito recorreu e conseguiu, inicialmente, suspender a decisão da Câmara no Tribunal de Justiça, o que lhe permitiu voltar ao cargo. Contudo, em uma nova decisão, o Tribunal julgou improcedente o recurso, e Zezão Concretagem assumiu oficialmente a chefia do executivo municipal.

O advogado de defesa de Piriquito, Anthero Mendes, afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça, a menos de dois meses do fim do mandato, pode trazer transtornos para a administração da cidade. “Entendemos que, faltando menos de dois meses para terminar o mandato, pode acarretar sérios transtornos para a administração, principalmente pelo prefeito atual ter que tirar novas senhas e fazer pagamentos. Isso gera um desconforto para a sociedade, para a população local”, argumentou Mendes.

A decisão do Tribunal de Justiça de afastar Piriquito por 90 dias havia sido tomada inicialmente em fevereiro deste ano, após o prefeito ser alvo de uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. Segundo o MP, o prefeito teria alugado um imóvel pertencente à sua ex-sogra, Maria Aparecida Braga Vieira, para a instalação do Poupatempo na cidade, sem licitação ou dispensa adequada, por um valor superior ao praticado no mercado para imóveis semelhantes.

O contrato entre a prefeitura e Maria Aparecida Braga Vieira foi assinado em 27 de abril de 2022, com valor mensal de R$ 6,5 mil, para um imóvel localizado na Praça Doutor Benedito Meirelles, onde o Poupatempo foi instalado. Inicialmente, a Justiça havia suspendido o pagamento do aluguel, mas não acatou o pedido de afastamento do prefeito. Posteriormente, o Ministério Público recorreu, e o afastamento foi determinado em segunda instância.

Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça chegou a anular a sentença que determinava o afastamento de Luiz Carlos de Siqueira, permitindo que ele retomasse o cargo. A decisão foi baseada em um recurso da defesa, que alegou erro de procedimento processual. Contudo, agora, com a nova decisão desfavorável, Zezão Concretagem reassume o comando da prefeitura.

A defesa de Piriquito segue sustentando a legalidade do contrato de aluguel, alegando que foi celebrado dentro da estrita legalidade e com formalidade contratual. Anthero Mendes também afirmou que não houve dolo na conduta do prefeito, destacando que a instalação do Poupatempo trouxe um enorme benefício para a população de Aparecida.

Ainda é aguardado um pronunciamento oficial de Zezão Concretagem sobre os próximos passos na gestão da cidade, enquanto a defesa de Piriquito sinaliza que continuará buscando recursos para reverter a situação. Enquanto isso, o cenário político em Aparecida segue movimentado e cheio de incertezas, faltando pouco tempo para o fim do atual mandato.

Em um documento publicado no dia 1º de abril, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que, por maioria dos votos, o recurso apresentado pela defesa do prefeito foi acatado e a sentença anterior anulada. “Por maioria de votos, acolheram os Embargos de Declaração para reconhecer a nulidade do v. acórdão embargado”, dizia trecho do documento que integra o acórdão.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Mônica Serrano e Fernão Borba Franco. Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Nesse caso, a defesa do prefeito de Aparecida alegou erro de procedimento processual.

Fotos: Reprodução

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