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Justiça bloqueia bens do prefeito de Caraguatatuba, SP por pagamento de gratificações inconstitucionais

A decisão é em 1ª instância e não atinge as contas bancárias do prefeito da cidade, Aguilar Júnior (PL). Cabe recurso. Ação é do Ministério Público por improbidade administrativa.

Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL) — Foto: Cláudio Gomes/PMC

A Justiça determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL), por pagamento de gratificações inconstitucionais. A decisão desta quinta-feira (9) se estende a outros seis servidores, sem afetar as contas bancárias de todos eles.

Além do prefeito da cidade, a decisão do juiz Walter de Oliveira Junior, também envolve:

  • Diego Passos Nascimento: servidor público (chefe da área de folha de pagamento)
  • Renata Aparecida da Silva: servidora pública (responsável pelo expediente da folha de pagamento)
  • Simone Duhau Souza e Silva: servidora pública (responsável pelo RH)
  • Marcus da Costa Nunes Gomes: secretário adjunto de administração
  • Eduardo Cursino: secretário de administração
  • Nelson Hayashida: secretário de fazenda

A decisão acontece após um pedido liminar do Ministério Público – leia mais detalhes da ação abaixo – e se refere a bens imóveis e móveis (veículos) de Aguilar Júnior e das outas seis pessoas.

“Defiro em parte a tutela para determinar a indisponibilidade de bens imóveis dos demandados, bem como a indisponibilidade de bens móveis (veículos), com restrição para transferência”, escreveu o juiz na decisão.

A determinação não atinge contas bancárias. Apesar disso, caso a prática dos atos ilegais seja comprovada, “poderá ser deferida a medida de bloqueio de ativos financeiros”.

A lista de bens declarados à Justiça Eleitoral por Aguilar Junior nas eleições municipais de 2020, quando foi reeleito, soma um total de R$ 477,7 mil. Se excluir os valores declarados em bancos, o montante em bens é de 387,4 mil.

Ainda segundo o documento ao qual o g1 teve acesso, o prefeito, os três secretários e os três servidores públicos têm um prazo de 30 dias úteis para contestarem a decisão.

O que dizem os envolvidos

A reportagem acionou a Prefeitura de Caraguatatuba, que enviou uma nota informando que o prefeito Aguilar Júnior “tem conhecimento da ação proposta, mas desconhece qualquer decisão de caráter liminar sobre o assunto, já que ainda não foi citado”.

Ainda segundo a prefeitura, “todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade, tanto que cessou o pagamento das gratificações tão logo que foram julgados os embargos de declaração, atendendo a decisão do acórdão do Tribunal de Justiça”.

A reportagem tenta contato com Diego Passos Nascimento, Renata Aparecida da Silva, Simone Duhau Souza e Silva, Marcus da Costa Nunes Gomes, Eduardo Cursino e Nelson Hayashida. A matéria será atualizada caso eles se posicionem.

Paço Municipal de Caraguatatuba, SP — Foto: Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba

Processo

A ação é do Ministério Público, por improbidade administrativa. De acordo com o MP, que solicitou o bloqueio total dos bens de forma liminar, foi apurado que a Prefeitura de Caraguatatuba realizava ‘pagamentos extraordinários aos seus servidores municipais, sem qualquer lastro, à título de gratificações’.

Ainda segundo o MP, a gestão municipal ‘efetuou repasses de recursos públicos a servidores públicos, sem qualquer apoio constitucional’, o que causou prejuízo aos cofres públicos.

“O que se infere da análise dos autos, é que há robustos indícios da ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa, com evidente prejuízo ao erário, sendo de rigor o deferimento, ainda que de forma parcial, ao pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos”, disse o Ministério Público no pedido à justiça.

Em setembro de 2022, a justiça já havia julgado inconstitucionais os pagamentos, mas, ainda assim, a prefeitura fez novos repasses, em setembro e outubro do mesmo ano.

Por g1