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DPRJ assegura direito a cuidador à idosa e seu filho com deficiência em Paraty

Com apenas 39 kg e a idade de 73 anos pesando sobre o corpo frágil, a idosa Joana da Silva (nome fictício) bateu à porta da Defensoria Pública do Estado do Rio, em agosto passado, na esperança de conseguir ajuda na assistência ao seu filho cadeirante, de 48 anos. Responsável por exercer os cuidados relativos à vestimenta, alimentação, higiene e ao deslocamento do filho, que tem quase o dobro do seu peso, a idosa conseguiu, na Defensoria, assegurar o direito à presença de cuidador 24h na sua residência em Paraty, litoral sul fluminense. 

-A liminar conquistada pela Defensoria assegura uma vida digna à idosa e ao filho com deficiência. Ela bateu à nossa porta, foi ouvida pela equipe da Defensoria e, juntas, encontramos a solução de assistência de um cuidador 24h por dia. – observa a defensora Renata Jardim da Cunha Rieger. 

Após a propositura da ação pela Defensoria Pública e o parecer favorável do Ministério Público, a concessão da liminar garante cuidador 24 horas por dia na residência da família, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A responsabilidade é do município de Paraty, onde a família reside.

Além do filho cadeirante, a idosa tem, ainda, outra filha, também com deficiência, que, após ser assistida pela Defensoria, passou a receber atendimento médico e odontológico. 

-Verificamos uma situação de extrema gravidade, com duas pessoas da mesma família que necessitam de cuidado e de atendimento. A senhora não tem condições de assegurar seus próprios cuidados e, muito menos, de um filho adulto com deficiência. – conclui a defensora.

Foto: reprodução da internet