Polícia

Mulher é presa por injúria racial em Cruzeiro, SP

Na tarde de quinta-feira (22), policiais militares de Cruzeiro foram acionados para atender uma ocorrência de injúria racial por uma idosa de 61 anos em um estabelecimento comercial na rua Dr. Celestino, no Centro em Cruzeiro.

A idosa identificada como D.D.A.C, que é enfermeira, foi presa em flagrante pelos militares foi encaminhada ao Plantão de Flagrantes na Seccional do bairro Segundo Retiro da Mantiqueira.

No DP o delegado ratificou a prisão da idosa que foi encaminhada a carceragem do Centro de Triagem da Cadeia de Cruzeiro.

Na sexta-feira (23) a idosa foi encaminhada para audiência de custódia, onde a Juíza Dra. Rita de Cássia Junqueira Magalhães, da Vara de Plantão de Guaratinguetá, expediu o alvará de liberdade provisória.

No alvará consta que a idosa, tem que comparecer periodicamente em Juízo, proibida de ter acesso ou frequentar determinados lugares, proibida de se ausentar e Cruzeiro, proibida de contato com a vítima ofendida e caso descumpra a medida cautelar a acusada terá revogação do benefício.

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.

Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.

Por Redação | Portal A Gazeta RM