Destaque PequenoVale do Paraíba

Após decisão da Justiça, prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), retorna ao cargo

Justiça anulou sentença que determinava afastamento de Piriquito, como o prefeito é conhecido, por improbidade administrativa. Com a anulação, ele pôde voltar à prefeitura.

O prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), retornou ao cargo nesta quinta-feira (4) após o Tribunal de Justiça de São Paulo anular a sentença que determinava o afastamento dele por 90 dias.

Justiça anulou a decisão que determinava afastamento de Piriquito, como o prefeito é conhecido, por improbidade administrativa. Ele havia sido acusado do crime pelo Ministério Público – leia todos os detalhes abaixo.

Luis Carlos de Siqueira e a Prefeitura de Aparecida foram notificados na quarta-feira (3) sobre a nova determinação. Com isso, ele pôde retornar ao cargo, o que aconteceu na manhã desta quinta.

Afastamento anulado pela Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), e anulou o afastamento dele.

Luiz Carlos havia sido afastado da prefeitura em fevereiro deste ano, após denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. Segundo o MP, Siqueira alugou um imóvel que pertencia à ex-sogra para instalar o Poupatempo na cidade.

Em documento publicado na segunda-feira (1º), a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma que, por maioria dos votos, o recurso apresentado pela defesa do prefeito foi acatado e a sentença anterior anulada.

“Por maioria de votos, acolheram os Embargos de Declaração para reconhecer a nulidade do v. acórdão embargado”, diz trecho do documento que integra o acórdão.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Mônica Serrano e Fernão Borba Franco.

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Nesse caso, a defesa do prefeito de Aparecida alegou erro de procedimento processual.

Por meio de nota, os advogados Vitor Marques e Pedro Henrique Mazzaro Lopes, que representam o prefeito, informaram que o acórdão que determinava o afastamento era “injusto” e foi “revertido após um período de afastamento de pouco mais de 30 dias, permitindo a imediata reintegração ao cargo”.

Ainda na nota, a defesa do prefeito diz que está atenta “a erros processuais e às alegações infundadas, defendendo a verdade, a justiça e a integridade democrática”.

A redação acionou também o Ministério Público de São Paulo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Afastamento

O Tribunal de Justiça havia determinado, no dia 19 de fevereiro, o afastamento do prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como Piriquito, por 90 dias.

Luiz Carlos de Siqueira é alvo de uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. De acordo com o MP, ele alugou um imóvel que pertencia à ex-sogra para instalar o Poupatempo na cidade.

“Relata o Ministério Público que o prefeito teria firmado contrato de aluguel entre a prefeitura e Maria Aparecida Braga Vieira, sua ex-sogra, para estabelecimento de Poupatempo em imóvel de sua propriedade, sem firmar contrato escrito, sem licitação ou dispensa, por valor muito superior ao de mercado para imóveis similares da região”, descreve um trecho da decisão, da qual a reportagem teve acesso.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Aparecida

O contrato Luiz Carlos de Siqueira e Maria Aparecida Braga Vieira, ex-sogra de Piriquito, foi assinado no dia 27 de abril de 2022 e previa o pagamento de R$ 6,5 mil por mês para locação de um imóvel na praça Doutor Benedito Meirelles, onde fica o Poupatempo.

Em primeira instância, a Justiça já havia acatado o pedido para suspender o pagamento do aluguel, mas negado o afastamento do prefeito.

O Ministério Público, porém, recorreu da decisão, insistindo no afastamento, que foi acatado em segunda instância.

Nos autos do processo, a defesa do prefeito de Aparecida argumentou que a legalidade da contratação do aluguel é indiscutível, “pois foi feita dentro da estrita legalidade e mediante contrato formal”.

Por fim, a defesa ressaltou que não houve dolo na conduta de Luiz Carlos de Siqueira e que a instalação do Poupatempo “foi um enorme benefício para a cidade”.

Por g1