Por Redação | Portal A Gazeta RM
São Paulo, 17 de junho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 42/2023, aprovada pelo município de Queluz. A decisão, unânime, foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, que acolheu ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, apontando vícios no processo legislativo da norma.
A referida lei promovia alterações na estrutura administrativa da Prefeitura de Queluz. No entanto, segundo o TJ-SP, a matéria legislativa já havia sido rejeitada pela Câmara Municipal durante a mesma sessão legislativa, sendo reapresentada sem a devida proposta da maioria absoluta dos vereadores — exigência prevista nas Constituições Estadual e Federal.
O relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, destacou que a reapresentação de um projeto de lei com conteúdo já rejeitado fere o princípio da irrepetibilidade, comprometendo a legalidade do processo legislativo. Embora o ex-prefeito Laurindo Garcez tenha alegado que os projetos possuíam diferenças, o Tribunal concluiu que a essência da proposta era idêntica.
A decisão tem efeito “ex tunc”, ou seja, retroativo, e anula todos os efeitos da lei desde sua publicação.
Segundo fontes ligadas ao caso, o projeto teria sido utilizado como uma manobra política por parte do ex-prefeito para garantir cargos e funções a seus aliados com o término de sua gestão. Entre os beneficiados estariam um ex-vereador, familiares, amigos próximos e pessoas ligadas a esquemas políticos que orbitavam o governo municipal.
A anulação da norma reforça o entendimento do TJ-SP quanto à necessidade de respeito aos trâmites legais e constitucionais no processo legislativo municipal.
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