Cartório havia negado o registro por considerar o nome “inadequado”, mas decisão judicial reconheceu a escolha como legítima e com significado religioso
Por Redação | Porta A Gazeta RM
Um casal de Juiz de Fora (MG) precisou recorrer à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, escolhido em homenagem ao papa Leão XIV e como expressão da fé católica da família.
A bebê nasceu em 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório, que alegou que o nome poderia “expor a criança ao ridículo” por remeter a um animal, além de afirmar que ‘Leão’ não seria um nome próprio nem feminino.
Após dois meses sem certidão de nascimento, os pais acionaram a Justiça e obtiveram autorização para o registro em 20 de outubro.
A mãe, que preferiu não se identificar, explicou o significado da escolha:
“Mariana significa cheia de graça. Este é o ano jubilar da Igreja Católica, o ano da graça. Pensamos em vários nomes e decidimos homenagear o papa Leão XIV e outros papas com o mesmo nome.”
O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, considerou que a recusa do cartório não tinha fundamento legal e determinou o registro imediato.
Na decisão, o magistrado destacou que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, e afirmou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável”, afastando qualquer interpretação negativa. O juiz também concedeu gratuidade de justiça à família.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente aos pais, reforçando que o direito ao nome é parte da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver risco real de constrangimento ou exposição.
A advogada da família, Cristina Becker, comemorou a decisão e destacou que o caso reforça a liberdade dos pais na escolha dos nomes dos filhos, limitando a interferência do Estado nesse direito.
Becker explicou ainda que, em situações semelhantes, os pais podem recorrer ao chamado “procedimento de dúvida”, que deve ser aberto pelo próprio cartório e encaminhado ao juiz para decisão. Segundo ela, o registrador é obrigado a processar o pedido, e o descumprimento pode gerar sanções previstas na Lei nº 8.935/1994, que regulamenta a atividade notarial e registral no país.
Com a decisão, a criança finalmente pôde receber sua certidão de nascimento com o nome escolhido pelos pais: Mariana Leão — nome que, segundo a família, carrega fé, história e significado religioso.
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