Relator aponta indícios de articulação de sanções junto aos EUA para pressionar o Supremo Tribunal Federal em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro; votação segue na 1ª Turma até 25 novembro
Por Redação | Porta A Gazeta RM
Nesta sexta-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela aceitação da denúncia da PGR contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por crime de coação no curso do processo.
A denúncia alega que Eduardo Bolsonaro atuou no exterior — especialmente nos Estados Unidos — para pressionar autoridades brasileiras, com o objetivo de influenciar o julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro na Ação Penal 2.668.
O que diz o voto
No seu voto, o relator afirmou haver “prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria” nas condutas imputadas a Eduardo Bolsonaro.
Ele citou especificamente que o deputado teria articulado sanções dos EUA — como suspensão de vistos e aplicação da chamada Lei Magnitsky — para criar “ambiente institucional e social de instabilidade” e, assim, constranger ministros do STF a decidirem favoravelmente a Jair Bolsonaro.
Moraes também rejeitou preliminares da defesa, que argumentava nulidades no processo, e concluiu que a denúncia está apta para ser recebida.
Processo e data-limite
O caso está sendo analisado pela 1ª Turma do STF, em julgamento virtual — ou seja, sem sessão presencial, com registro de votos por plataforma eletrônica.
Os ministros têm até 25 de novembro para registrar seus votos, salvo se houver pedido de vista (adiamento).
Se a maioria seguir o voto de Moraes, Eduardo Bolsonaro será formalmente acusado (réu) no âmbito do STF, a depender dessa decisão preliminar.
Importância da decisão
O recebimento da denúncia representa uma escalada no âmbito penal contra figuras ligadas ao processo da tentativa de golpe de Estado que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao colocar um deputado federal na condição de réu perante o STF, abre-se uma via de responsabilização mais direta.
Além disso, a acusação por coação no curso do processo — quando alguém usa grave ameaça ou violência para alterar o curso de um processo — é considerada grave e atinge o cerne da independência judicial.
O que ainda não aconteceu
Receber a denúncia não significa que o deputado está condenado ou que a execução da pena está em curso. Essa etapa representa apenas a abertura formal da ação penal, se confirmada.
A defesa ainda terá oportunidade de apresentar contrarrazões, participar da fase de instrução — se for o caso — e haverá outros recursos possíveis ao longo do processo.
Próximos passos
– Se a denúncia for recebida, o ato será publicado e o deputado passará à condição de réu.
– A partir daí, poderá haver instrução processual, com produção de provas, depoimentos e audiências no âmbito do STF ou instância cabível.
– A defesa continuará atuando — já está nomeada a Defensoria Pública da União (DPU) para representação de Eduardo Bolsonaro.
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