Skip to content

Augusto Heleno relata diagnóstico de Doença de Alzheimer após prisão e cumprimento de pena

Ex-ministro do GSI assume conviver com Alzheimer desde 2018 ao ser preso para cumprir pena de 21 anos

O general Augusto Heleno, de 78 anos, comunicou ao Exército que foi diagnosticado com Alzheimer desde 2018. A declaração foi feita durante exame de corpo de delito realizado na terça-feira (25/11), quando foi preso para o início do cumprimento da pena de 21 anos de reclusão, após condenação no processo da trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na mesma data, conforme determinação do STF, Heleno foi levado ao Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília — local indicado para a custódia de oficiais de alta patente condenados.

No laudo médico do exame inicial, o general relatou sintomas como perda de memória recente, prisão de ventre e hipertensão, em tratamento medicamentoso.

Apesar do relato, alguns veículos informam que o relatório médico não registrou alterações neurológicas aparentes nem laudo que comprove a demência — o que pode complicar a aceitação automática do diagnóstico para eventual pedido de regime diferenciado.

Em setembro de 2025, o STF condenou Augusto Heleno a 21 anos de prisão, com pena inicialmente determinada em regime fechado, pela sua participação, segundo a Corte, no chamado “núcleo crucial” da trama considerada golpe de Estado.

A decisão transitou em julgado em 25 de novembro, o que permitiu o início da execução da pena.

O diagnóstico de Alzheimer, informado no momento da detenção, será levado em conta pela Justiça e poderá influenciar pedidos da defesa, como regime especial de cumprimento de pena ou prisão domiciliar, conforme previsto em regras para presos com doenças graves ou incapacitantes.

A revelação de que o general convivia com Alzheimer desde 2018 — portanto, durante o período em que ocupou cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e à frente de funções de alta responsabilidade — reabre o debate sobre a aptidão física e cognitiva exigida para cargos públicos de relevância e o acompanhamento médico de servidores em função de idade avançada.

Para as autoridades que determinam o cumprimento da pena, a condição de saúde poderá representar um fator a ser avaliado quanto à adequação das condições de detenção, considerando especialmente as particularidades da doença e a vulnerabilidade associada.

A situação de Augusto Heleno traz também questionamentos sobre os critérios de custódia e tratamento de presos com doenças degenerativas graves, algo que requer atenção especial e, possivelmente, medidas adaptadas conforme aval médico-legal.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Conteúdo Relacionado