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Brasil se prepara para as eleições de 2026 com mais de 155 milhões de eleitores

Por Redação | Porta A Gazeta RM

O Brasil terá mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro deste ano, quando serão escolhidos cargos em âmbito federal e estadual, incluindo presidente da República, governadores, dois senadores por unidade da Federação, deputados federais e deputados estaduais. O pleito deste ano também marca os 30 anos da urna eletrônica no país e será conduzido sob o slogan #votonademocracia.  

O Estado de São Paulo concentra aproximadamente 33 milhões de eleitores — cerca de 21,5% do eleitorado brasileiro — que também irão às urnas para votar e contribuir com as composições legislativas e executivas do país e do estado.

Obrigatoriedade e faixa etária do voto

A legislação brasileira estabelece que o voto é obrigatório para cidadãos e cidadãs entre 18 e 70 anos. É considerado facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. O título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas só permite votar, de forma facultativa, quem tiver completado 16 anos até a data do pleito.

Prazos eleitorais e atualização de resoluções

Nas próximas semanas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que vão reger as eleições, incluindo regras sobre registros, convenções partidárias, propaganda eleitoral e horário gratuito. As minutas dessas normas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

As resoluções e leis que regem o processo eleitoral incluem a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e normas complementares do TSE, que detalham os prazos e procedimentos para pesquisas, registro de candidaturas, propaganda e demais etapas do pleito.

Pesquisas eleitorais — registro obrigatório desde 1º de janeiro

Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública que pretendam divulgar intenções de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados, sob pena de multa prevista na legislação.

Prazo para alistamento e regularização do título: 6 de maio

O prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar o cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio de 2026, conforme determina a Lei das Eleições. Após essa data, o cadastro será fechado para permitir a organização do pleito.

Até então, eleitoras e eleitores podem procurar os cartórios eleitorais ou utilizar serviços online para solicitar ou atualizar o documento, totalmente gratuitos.

Convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto

Os partidos políticos deverão realizar suas convenções para escolher candidatas e candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. No Brasil, não há candidaturas avulsas: todas as pessoas que desejam disputar um cargo eletivo devem estar filiadas a um partido político com estatuto registrado no TSE e com direção constituída na circunscrição eleitoral correspondente ao cargo disputado.

Registro de candidaturas: até 15 de agosto

Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Os registros para candidatos a presidente e vice-presidente são feitos diretamente no TSE, enquanto os registros para outros cargos (governador, senador e deputados) são protocolados nos respectivo Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para concorrer, as pessoas devem cumprir requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral mínimo de seis meses na circunscrição e filiação partidária aprovada há pelo menos seis meses. As idades mínimas para os cargos são: **35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para deputados federal e estadual.

Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto

A propaganda eleitoral, que inclui pedidos explícitos de voto e divulgação de propostas, só é permitida a partir de 16 de agosto, após o prazo final para o registro de candidaturas. Antes dessa data, qualquer manifestação com pedido explícito de voto é considerada irregular e passível de penalidades.

As regras que disciplinam a propaganda eleitoral estão previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada em 2024 para incorporar novas formas de comunicação, inclusive regras relacionadas ao uso da tecnologia e inteligência artificial.

Horário eleitoral gratuito

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será organizado pela Justiça Eleitoral a partir de 15 de agosto. Em conjunto com os partidos e emissoras, será definido o plano de mídia que deve garantir participação proporcional de todas as agremiações nos horários de maior e menor audiência, até 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno.

Durante esse período, a propaganda eleitoral gratuita será exibida em todas as emissoras, sem veiculação de publicidade paga. Os programas devem usar recursos de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição, sem cortes instantâneos ou censura prévia.

O sistema eleitoral brasileiro, incluindo a campanha, propaganda e processo de votação, é regulado para assegurar igualdade de condições entre candidaturas, transparência e conformidade com a legislação vigente.

Foto: Divulgação

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