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Câmara Municipal de Cunha, SP aprova lei que exige certidões de antecedentes criminais de profissionais que atendem crianças e adolescentes

Por Redação | Porta A Gazeta RM

A Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha (SP) aprovou em 6 de janeiro de 2026 uma lei que torna obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais por profissionais que atuam com crianças e adolescentes no serviço público municipal e estabelece regras de fiscalização e penalidades para o cumprimento da norma. A medida responde às preocupações com a proteção de menores e busca reforçar mecanismos de prevenção a situações de violência ou abuso. O projeto é da vereadora Elaine Cristina Fernandes Nogueira “Elaine Nogueira”.

A nova legislação determina que todos os profissionais nomeados ou designados para atividades que envolvam atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes no serviço público municipal de Cunha devem apresentar certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelas justiças estadual e federal, não apenas no momento da contratação, mas também semestralmente durante todo o vínculo funcional. A lei também exige que a administração pública mantenha o sigilo e a proteção de dados pessoais contidos nesses documentos.

A medida proíbe a permanência, nomeação, posse ou contratação de pessoas com condenação definitiva (trânsito em julgado) por crimes sexuais contra vulneráveis — como estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição infantil e divulgação de cenas de sexo ou pornografia envolvendo criança ou adolescente — por um período de cinco anos após o cumprimento da pena. A lei abrange ainda delitos de pornografia infantil previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros crimes relacionados à segurança e dignidade de menores.

A norma afirma que os cargos e empregos públicos abrangidos incluem funções em unidades administrativas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos. Nomeações feitas em desacordo com os requisitos da lei serão consideradas nulas, retroativamente, e poderão resultar em responsabilização administrativa e judicial dos responsáveis pela contratação.

Além do setor público, o texto estende as exigências a instituições privadas que atendam diretamente crianças ou adolescentes e recebam recursos públicos, obrigando-as a solicitar a certidão negativa tanto no processo seletivo quanto durante a vigência do contrato, com renovação semestral, e a enviar ao Poder Público municipal uma declaração formal de conformidade com as disposições da lei. O descumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão imediata de repasses de recursos públicos municipais.

A lei também se aplica a concursos e processos seletivos em andamento e prevê que o Poder Executivo municipal deverá regulamentar sua aplicação. A medida entra em vigor na data de sua publicação, consolidando uma estrutura de controle e fiscalização que visa garantir maior segurança e proteção às crianças e adolescentes atendidos por serviços públicos e privados no município.

A iniciativa segue um contexto mais amplo de debates sobre a exigência de certificados de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com menores no Brasil. Propostas em tramitação no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei 8035/14, defendem a obrigatoriedade de apresentação dessa certidão para todos que trabalham com crianças, com foco na prevenção de abusos e exploração sexual, e já foram aprovadas em comissões antes de seguir para análise do Senado.

Medidas semelhantes já foram adotadas em outros municípios brasileiros, como Parauapebas (PA), que aprovou lei para exigir certidões semestrais de antecedentes criminais de servidores que atendem crianças, reforçando a tendência de ampliar mecanismos legais de proteção de menores.

A justificativa da lei em Cunha também se baseia nos princípios constitucionais de proteção integral às crianças e adolescentes (art. 227 da Constituição Federal e dispositivos do ECA), que determinam a prioridade absoluta na garantia de direitos, segurança e dignidade desse grupo.

Foto: Divulgação | CMC

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