Medida publicada no Diário Oficial amplia convocações de aprovados e reforça efetivo da corporação em todo o país
Por Redação | Portal A Gazeta RM
O governo federal autorizou a nomeação de mil novos servidores para o quadro da Polícia Federal (PF). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.943/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, e permite a convocação de candidatos aprovados além do número inicial de vagas previstas no concurso público.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a iniciativa busca acelerar a recomposição do efetivo da corporação e ampliar a capacidade operacional da Polícia Federal em áreas estratégicas, como combate ao crime organizado, fiscalização de fronteiras e enfrentamento de ilícitos federais.
As nomeações autorizadas contemplam cinco cargos da carreira policial federal:
– Agente de Polícia Federal: 705 vagas
– Escrivão de Polícia Federal: 176 vagas
– Delegado de Polícia Federal: 61 vagas
– Perito Criminal Federal: 38 vagas
– Papiloscopista Policial Federal: 20 vagas
A maior parte das vagas será destinada ao cargo de agente, função responsável por atividades investigativas, operações policiais e execução de mandados.
Em nota oficial, o ministério informou que a convocação adicional utiliza a lista de aprovados de concurso público já homologado, o que reduz tempo de espera e custos administrativos.
De acordo com a pasta, a legislação permite o chamamento de candidatos excedentes dentro do prazo de validade do certame, desde que haja autorização formal e necessidade da administração pública.
A medida integra a política de recomposição de quadros do serviço público federal adotada nos últimos anos. Desde 2023, o governo tem anunciado concursos, reestruturações de carreiras e novas nomeações em diferentes áreas consideradas essenciais.
No caso da Polícia Federal, o reforço no efetivo ocorre em meio à demanda por ampliação das ações de segurança pública, inteligência, combate ao tráfico internacional, crimes cibernéticos e corrupção.
Com a autorização publicada, caberá agora à Direção-Geral da Polícia Federal adotar os procedimentos administrativos necessários para nomeação, posse e convocação dos candidatos, conforme cronograma interno da instituição.
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