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Homem é preso por desacato e resistência após fugir de abordagem no bairro Pontilhão em Cruzeiro, SP

Condutor desobedeceu a ordem de parada, realizou manobras perigosas e agrediu agente da Guarda Civil Municipal durante a contenção.

Por Redação | Portal A Gazeta RM

Um homem de 26 anos, identificado pelas iniciais L.A.G.S., foi preso em flagrante na noite desta quinta-feira (18) após uma tentativa de fuga e confronto com agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Cruzeiro. O caso ocorreu por volta das 22h30, no bairro Pontilhão.

A equipe da GCM realizava patrulhamento preventivo focado na fiscalização de motocicletas quando avistou um veículo VW/Gol. Ao notar a aproximação da viatura, o condutor desobedeceu à ordem de parada e iniciou uma fuga em alta velocidade.

Segundo o relato dos agentes, durante a perseguição, o motorista conduziu o automóvel de maneira perigosa, colocando em risco pedestres e outros condutores. O veículo terminou a fuga ao entrar no terreno de uma residência. No local, três ocupantes desembarcaram e conseguiram escapar, não sendo localizados pelas autoridades.

O condutor, que permaneceu no local, foi abordado e passou a proferir ofensas e palavras de baixo calão contra os guardas civis. Ao ser submetido à revista pessoal, o homem resistiu ativamente, utilizando força física contra a equipe. Durante a contenção, o guarda municipal João Paulo sofreu lesões corporais, que foram posteriormente constatadas em documentação médica.

No interior do veículo, os agentes encontraram copos com resíduos de bebida alcoólica. Embora o homem apresentasse sinais de embriaguez no momento da abordagem, o exame clínico realizado no Instituto Médico Legal (IML) não constatou, tecnicamente, alteração da capacidade psicomotora para a condução de veículo, não sendo possível configurar o crime de embriaguez ao volante previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A autoridade policial confirmou a materialidade e os indícios de autoria para os crimes de:

– Desobediência;

– Periclitação da vida e da saúde de outrem;

– Desacato;

– Resistência.

Diante da soma das penas máximas dos crimes imputados, a autoridade policial não arbitrou fiança, mantendo o suspeito à disposição da Justiça. Durante o registro da ocorrência, o autuado optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Foto: Redes sociais

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