Morador relata ter sido ofendido e ameaçado após pedir que condutor desocupasse a vaga reservada; uso irregular desses espaços é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro
Por Redação | Portal A Gazeta RM
Um episódio envolvendo o uso irregular de uma vaga exclusiva para Pessoa com Deficiência (PCD) gerou reclamações no início da tarde de quarta-feira (15), na Rua Joaquim de Prado, conhecida como Rua 10, em frente a uma unidade de saúde, no município de Cruzeiro (SP).
Segundo relato de um morador, que possui direito à utilização da vaga especial, um motorista estacionou o veículo no espaço destinado às pessoas com deficiência, mesmo sem apresentar identificação que autorizasse o uso da vaga.
Ao questionar o condutor sobre a ocupação irregular, o motorista teria informado que estava apenas aguardando um cliente e que deixaria o local em seguida.
O morador afirmou que decidiu registrar a situação com o celular. Nesse momento, segundo seu relato, o motorista deixou a vaga, mas passou a proferir palavras ofensivas e ameaças antes de deixar o local.
“Foi horrível o que esse rapaz fez comigo. Ao ser indagado sobre o motivo de estar ocupando a vaga de PCD, me chamou de vários nomes ofensivos e me ameaçou. As pessoas precisam respeitar as vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos em Cruzeiro. Encaminhei a foto do veículo ao secretário municipal responsável pela Guarda Civil Municipal para que sejam tomadas as providências, já que a imagem mostra a placa do carro”, afirmou o munícipe.
De acordo com o denunciante, no trecho onde ocorreu o fato existem duas vagas especiais: uma destinada às pessoas com deficiência e outra reservada para idosos. Segundo ele, ambas são frequentemente utilizadas de forma irregular por motoristas que não possuem autorização.
Vagas especiais são garantidas por lei
As vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos são protegidas pela legislação brasileira e têm como objetivo garantir acessibilidade e inclusão, especialmente em locais de grande circulação, como hospitais, unidades de saúde, repartições públicas e estabelecimentos comerciais.
O uso dessas vagas somente é permitido aos veículos que transportem pessoas com deficiência ou idosos devidamente credenciados, mediante a exibição da credencial emitida pelo órgão de trânsito no painel do veículo.
Desde 2016, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.281, estacionar em vaga reservada para pessoa com deficiência ou idoso sem a credencial é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade prevê:
– Multa de R$ 293,47;
– Registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Remoção do veículo, caso seja constatada a infração.
Fiscalização depende dos órgãos de trânsito
Em Cruzeiro, a fiscalização das vagas especiais pode ser realizada pelos agentes de trânsito e pela Guarda Civil Municipal, quando atuam em convênio com o Sistema Nacional de Trânsito. Denúncias também podem ser encaminhadas aos órgãos competentes para verificação e adoção das medidas previstas em lei.
Especialistas em mobilidade urbana destacam que o respeito às vagas reservadas vai além do cumprimento da legislação, representando um compromisso com a acessibilidade e com os direitos das pessoas que dependem desses espaços para realizar atividades do dia a dia com segurança e autonomia.
Até o momento, não havia informação oficial sobre eventual autuação do veículo citado pelo morador ou sobre as providências adotadas pelos órgãos responsáveis.
Foto: Arquivo pessoal





