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Eventos climáticos extremos colocam condomínios em alerta: quem paga a conta pelos danos?

Por Renata Vanzeli

Cada vez mais estamos vendo chuvas intensas, ventos fortes, alagamentos, quedas de árvores e até tornados, que deixaram de ser episódios tão distantes de nossas rotinas. Em condomínios, os eventos climáticos extremos podem provocar prejuízos que vão de carros danificados e garagens alagadas a destelhamentos, queda de muros, portões e interrupções no fornecimento de energia. Mas, diante de um estrago causado pela natureza, quem deve pagar a conta?

Dentro dos condomínios, a resposta para quem deve assumir o prejuízo não é automática. É preciso identificar a origem do problema, verificar se havia manutenção preventiva e analisar a Convenção do Condomínio.

“Um evento climático pode ser imprevisível e é preciso investigar a causa do dano e verificar se havia alguma obrigação de manutenção, prevenção ou reparo que não foi cumprida. A responsabilidade civil nasce justamente quando conseguimos identificar quem tinha o dever de agir e não agiu”, explica Adriana Velozo, especialista em Direito Condominial, do escritório ADM Velozo – Consultoria Jurídica Empresarial e Condominial.

O que cabe ao morador

Quando o dano ocorre dentro da área privativa da unidade, em regra, a responsabilidade pela conservação é do proprietário ou de quem ocupa o imóvel, conforme a situação. Já os problemas relacionados às áreas comuns seguem outra lógica e precisam ser analisados de acordo com a origem do dano e as regras do condomínio.

O morador também tem um papel importante na prevenção. Ao perceber infiltrações, problemas hidráulicos, rachaduras, falhas em portas e janelas, vazamentos ou qualquer situação que possa representar risco, deve comunicar formalmente o síndico ou a administradora.

Em períodos de tempestades, a recomendação é acompanhar os alertas da Defesa Civil, retirar objetos de áreas externas que possam ser carregados pelo vento e evitar circular ou estacionar veículos em locais de risco.

O que cabe ao síndico

O Código Civil estabelece que compete a ele diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Na prática, isso significa que a prevenção precisa fazer parte da rotina do condomínio. Manutenção de telhados, calhas, sistemas de drenagem, bombas de água, muros, fachadas, instalações elétricas e demais estruturas comuns pode evitar que uma ocorrência climática se transforme em um prejuízo ainda maior.

Um exemplo, é uma garagem subterrânea alagada. É necessário verificar se a bomba de drenagem apresentou defeito, se o volume de água da chuva foi além da capacidade do local e se foi consequência de alguma manutenção pública em torno do condomínio. São situações que levam a discussões sobre responsabilidade pelo prejuízo.

Responsabilidade do Poder Público

Dependendo da origem do problema, pode existir responsabilidade do município ou de outro órgão público. É necessário analisar, por exemplo, se o prejuízo decorreu de falha na drenagem urbana, falta de manutenção de determinada estrutura pública, obra realizada pelo poder público ou outra situação que tenha contribuído diretamente para o dano.

É fundamental separar o fenômeno climático da causa concreta do prejuízo. Uma chuva forte pode ser o gatilho, mas precisamos descobrir por que aquela água entrou na garagem, por que aquele muro caiu ou por que determinada área ficou inundada. A análise técnica e a documentação são fundamentais para estabelecer o nexo entre o problema e o responsável.

Para condomínios que enfrentam eventos climáticos cada vez mais severos, a prevenção passa a ser uma ferramenta de proteção patrimonial. Revisar o seguro, manter documentos e laudos atualizados, registrar manutenções, acompanhar alertas meteorológicos e estabelecer procedimentos para situações de emergência são medidas que podem reduzir riscos e facilitar a apuração de responsabilidades.

“A mudança no padrão dos eventos climáticos exige planejamento. Prevenir custa menos do que reparar um grande prejuízo e, principalmente, pode evitar que uma ocorrência que começou como um fenômeno natural se transforme em uma tragédia”, conclui Adriana Velozo.

Fonte: ADM Velozo
Velozo Consultoria Empresarial e Condominial
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