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Justiça anula cassação e determina reintegração de vereador Thiago de Oliveira em Dom Viçoso, MG

Sentença da Vara Única da Comarca de Carmo de Minas apontou irregularidades no processo administrativo que resultou na perda do mandato

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A Justiça anulou o Decreto Legislativo nº 05/2026, que havia determinado a cassação do mandato do vereador Thiago de Oliveira (PP), do município de Dom Viçoso, no Sul de Minas. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo de Minas e publicada nesta terça-feira (1º).

Com a sentença, Thiago de Oliveira deverá ser imediatamente reintegrado ao cargo de vereador para o qual foi eleito, com mandato correspondente à legislatura 2025/2028. A decisão também prevê a restauração das prerrogativas, dos direitos e da remuneração vinculados ao exercício do cargo.

O mandato de Thiago de Oliveira havia sido cassado em 9 de julho de 2026, após votação realizada na Câmara Municipal de Dom Viçoso. A decisão pelo afastamento definitivo do vereador contou com o apoio de dois terços dos integrantes do Legislativo Municipal.

Após a cassação, o vereador ingressou com mandado de segurança na Justiça, sob o processo nº 1000477-26.2026.8.13.0141. Na ação, pediu a anulação do processo administrativo conduzido pela Câmara e, consequentemente, do decreto legislativo que determinou a perda de seu mandato.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu irregularidades no procedimento administrativo que, segundo a sentença, comprometeram a validade do processo.

Entre os pontos destacados na sentença está a chamada votação englobada. De acordo com a decisão judicial, o procedimento adotado violou as disposições previstas no artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, norma que estabelece regras relacionadas à responsabilidade de prefeitos e vereadores e aos respectivos processos político-administrativos.

A sentença também apontou alteração da acusação no relatório final do processo, sem que, segundo a decisão, tivesse sido garantido ao vereador o pleno exercício do contraditório em relação à nova tese apresentada.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o que a decisão classificou como cerceamento da autodefesa, incluindo a aplicação de confissão ficta no procedimento.

Na avaliação do Judiciário, os vícios identificados no processo administrativo foram suficientes para determinar a sua nulidade e, por consequência, anular o Decreto Legislativo nº 05/2026, responsável pela cassação do mandato.

A sentença determinou a expedição imediata de mandado ao presidente da Câmara Municipal de Dom Viçoso, vereador Marcos Antônio Rosa Júnior, além da comunicação à Secretaria da Casa Legislativa, para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

A Justiça também determinou a comunicação do resultado à Justiça Eleitoral e ao partido político pelo qual Thiago de Oliveira foi eleito.

Com a reintegração do parlamentar, a decisão prevê ainda a desconvocação do suplente que havia assumido o cargo após a cassação.

A próxima reunião ordinária da Câmara Municipal de Dom Viçoso está prevista para o dia 14 de setembro, às 19h. A expectativa é de que Thiago de Oliveira participe da sessão já reintegrado ao exercício do mandato, desde que as determinações judiciais tenham sido formalmente cumpridas até a data.

O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Viçoso, Marcos Antônio Rosa Júnior, afirmou que, até aquele momento, a Casa Legislativa ainda não havia recebido oficialmente a comunicação da decisão judicial.

“A decisão é da Justiça. Compete à Câmara fazer o seu papel. Os poderes são distintos, cabe a cada um o respeito às decisões”, declarou o vereador.

A decisão judicial trata da validade do processo administrativo que levou à cassação e determina a reintegração imediata do parlamentar. Eventuais recursos ou novas manifestações das partes poderão ser analisados dentro dos procedimentos legais cabíveis.

Foto: Reprodução

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