Decisão da 7ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença do Tribunal do Júri; defesa havia pedido a anulação do julgamento e a realização de um novo júri
Por Redação | Portal A Gazeta RM
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a condenação de Diogo Camargo Santos a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio cometido contra a namorada, em Caxambu, no Sul de Minas Gerais.
O julgamento confirmou integralmente a decisão tomada anteriormente pelo Tribunal do Júri, que considerou o réu responsável pela morte da vítima. A conclusão foi baseada no conjunto de provas reunido durante o processo, incluindo elementos periciais e depoimentos de testemunhas.
O acórdão é de relatoria do desembargador Marcílio Eustáquio Santos e foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves. O processo tramita sob o número 1.0000.24.445177-9/003.
Defesa pediu novo julgamento
A defesa de Diogo Camargo Santos recorreu da condenação e pediu a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, com a realização de uma nova sessão.
Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que a investigação policial teria sido “rápida e superficial”. A defesa também questionou o indeferimento de algumas diligências solicitadas ao longo do processo.
Entre os pedidos mencionados estavam a realização de uma perícia completa no celular do acusado, uma análise mais detalhada do horário da morte, a obtenção de imagens de câmeras de segurança da região e o depoimento de um médico psiquiatra.
A defesa sustentou ainda que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas existentes no processo e afirmou não haver elementos seguros suficientes para apontar o réu como autor do crime.
TJMG não identificou nulidades
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que algumas das questões levantadas pela defesa não foram contestadas dentro do prazo processual adequado.
O desembargador também destacou que o juiz pode indeferir diligências consideradas irrelevantes para o esclarecimento dos fatos ou que tenham potencial de atrasar o andamento do processo.
Segundo o voto, a defesa não conseguiu demonstrar a existência de um prejuízo concreto decorrente das decisões tomadas durante a tramitação do processo.
Para o relator, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio de provas consideradas idôneas, incluindo elementos periciais e testemunhais.
“Assim, eventual inconformismo defensivo com a profundidade da investigação não se confunde com nulidade processual”, afirmou o magistrado no voto.
O relator também ressaltou que a decisão tomada pelo Tribunal do Júri deve ser preservada quando estiver amparada pelo conjunto probatório apresentado no processo.
Perícia afastou hipótese de suicídio
Um dos argumentos analisados pelo TJMG foi a tese de suicídio apresentada pela defesa.
De acordo com o voto do relator, a hipótese foi afastada pelos elementos da perícia médica. O laudo apontou lesões provocadas por golpes de faca e sinais de esganadura no pescoço da vítima.
Segundo a acusação apresentada no processo, a morte teria ocorrido após Diogo desferir golpes de faca contra a namorada e utilizar asfixia por esganadura.
O relator destacou que, embora não houvesse filmagens ou testemunhas que tivessem presenciado diretamente o assassinato, as demais provas reunidas foram consideradas suficientes.
Na avaliação do magistrado, o conjunto probatório era “coeso e convergente”.
Testemunhos e declarações foram considerados no processo
Entre os elementos considerados pelo Judiciário está o relato de uma vizinha que teria visto o réu trancar o apartamento após o provável horário do crime.
Segundo o processo, a testemunha também relatou que o homem teria apresentado um comportamento incomum naquele momento.
Outro elemento considerado foram declarações atribuídas ao próprio acusado. Conforme registrado no processo, ele teria feito confissões informais a amigos por telefone e também a policiais no momento da prisão.
O álibi apresentado pela defesa, segundo o acórdão, também não teria sido comprovado nos autos.
Crime aconteceu em maio de 2023
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 5 de maio de 2023, no final da tarde, em um apartamento localizado na Rua João Pinheiro, no Centro de Caxambu.
A vítima, identificada no processo pelas iniciais Elaine Gava Abreu, tinha 51 anos e mantinha um relacionamento com o acusado.
A denúncia descreve que Diogo, então com 28 anos, teria agido com intenção de matar e utilizado asfixia, além de golpes de faca.
As lesões descritas no laudo de necropsia foram apontadas como a causa da morte.
A acusação também sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e foi praticado por razões relacionadas à condição do sexo feminino da vítima.
Suspeito foi preso após localização
Após o crime, a Polícia Militar foi acionada por moradores do prédio onde a vítima residia.
Os militares encontraram a mulher já sem vida dentro do apartamento, com ferimentos provocados por faca.
Segundo informações registradas na ocorrência, testemunhas relataram à polícia que o namorado da vítima teria assumido a autoria do crime para amigos.
O suspeito foi localizado posteriormente e preso. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil em São Lourenço, onde, segundo as informações da época, permaneceu em silêncio diante da acusação.
O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de São Lourenço para os procedimentos de necropsia.
Condenação foi mantida
Com a decisão da 7ª Câmara Criminal, a condenação de 22 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, foi mantida.
O julgamento foi realizado de forma unânime pelos três desembargadores que participaram da análise do recurso.
A decisão representa a confirmação, em segunda instância, da sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Caxambu.
O processo permanece sujeito aos recursos previstos na legislação, conforme as possibilidades processuais cabíveis às partes.
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