Parlamentar nega irregularidades, afirma que exerce atividade profissional há anos e questiona interpretação adotada durante investigação
Por Redação | Portal A Gazeta RM
A Câmara Municipal de Soledade de Minas aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta semana, a cassação do mandato da vereadora Marcela Munhoz Ferreira de Souza. A decisão foi tomada após votação do parecer final elaborado por uma Comissão Processante, instaurada para apurar suposta infração político-administrativa prevista na Lei Orgânica do Município.
De acordo com o relatório apresentado pela comissão, a parlamentar teria prestado serviços ao Poder Público Municipal durante o exercício do mandato, situação que, segundo o entendimento dos integrantes do colegiado, configuraria incompatibilidade com as normas que disciplinam a atuação de agentes públicos e vereadores.
Após a conclusão dos trabalhos de investigação, a Comissão Processante recomendou a perda do mandato, sustentando que a conduta atribuída à vereadora contrariou princípios constitucionais da administração pública, entre eles os da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Defesa contestou existência de irregularidade
Durante a sessão de julgamento, Marcela Munhoz utilizou a tribuna para apresentar sua defesa e contestar as acusações formuladas pela comissão.
A vereadora afirmou que atua profissionalmente como despachante há vários anos, atividade exercida antes mesmo de sua eleição para o Legislativo municipal. Segundo ela, ao longo do processo foram apresentados documentos que comprovariam seu histórico profissional, incluindo certificados, credenciamentos e registros de serviços prestados.
Marcela também negou ter utilizado o cargo público para obtenção de vantagens pessoais ou favorecimento indevido.
“Sempre exerci minha profissão de forma transparente, sem buscar qualquer privilégio em razão do mandato parlamentar”, declarou durante sua manifestação.
Outro ponto questionado pela parlamentar foi a conclusão da comissão sobre a existência de dolo, ou seja, a intenção consciente de descumprir a legislação.
Segundo a defesa apresentada em plenário, não teria sido demonstrado que ela possuía conhecimento de eventual impedimento legal e, mesmo assim, optou por desrespeitá-lo. Para a vereadora, uma interpretação equivocada das normas não poderia ser equiparada à má-fé ou à prática deliberada de ato irregular.
Maioria dos vereadores acompanhou parecer
Encerradas as fases de discussão e defesa, os vereadores realizaram a votação do parecer da Comissão Processante. A maioria dos parlamentares decidiu acompanhar a recomendação apresentada pelo colegiado, resultando na cassação do mandato de Marcela Munhoz Ferreira de Souza.
A Câmara Municipal não divulgou, até o momento, o placar detalhado da votação nem informou se a suplência será convocada de forma imediata.
Possibilidade de recurso
A legislação brasileira assegura aos agentes políticos submetidos a processos de cassação o direito de buscar a revisão do ato na esfera judicial, caso entendam que houve irregularidades no procedimento ou violação ao direito de ampla defesa e contraditório.
Até a publicação desta reportagem, não havia informação oficial sobre eventual recurso a ser apresentado pela ex-vereadora.
Foto: Divulgação | Câmara Municipal de Soledade de Minas (CMSM)





