Mandados foram cumpridos nesta quarta-feira (19), e agentes foram conduzidos à sede da 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar; investigação está relacionada a ocorrência registrada em 2023, em Barra Mansa
Por Redação | Portal A Gazeta RM
Cinco policiais militares foram conduzidos, na tarde desta quarta-feira (19), à sede da 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (5ª DPJM) para o cumprimento de mandados de prisão preventiva expedidos pela Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com as informações registradas na ocorrência, uma equipe da Polícia Militar foi acionada pela chefe da 2ª Seção para prestar apoio na condução dos agentes. O cumprimento das ordens judiciais ocorreu no âmbito de uma investigação que tramita na Justiça Militar.
O caso é apontado como desdobramento de uma ocorrência registrada em 2023, envolvendo a Equipe de Busca D, no bairro Getúlio Vargas, em Barra Mansa, no Sul Fluminense.
Segundo o registro, a investigação está relacionada à suspeita de prática do crime de tortura, previsto na legislação brasileira. A apuração está sob responsabilidade das autoridades competentes e deverá esclarecer as circunstâncias dos fatos que deram origem ao procedimento.
O boletim de ocorrência utilizado para o cumprimento das medidas judiciais não apresenta detalhes sobre a dinâmica do episódio investigado, nem informa, no registro consultado, quais teriam sido as condutas individualmente atribuídas aos cinco policiais.
Também não foram registradas apreensões de objetos ou utilização de veículos durante o cumprimento dos mandados.
A prisão preventiva é uma medida cautelar determinada pela Justiça e não representa, por si só, uma condenação. Os policiais permanecerão submetidos aos procedimentos previstos pela Justiça Militar, enquanto o processo de investigação e eventual ação penal seguem seus trâmites legais.
A apuração deverá considerar os elementos reunidos no procedimento e as responsabilidades eventualmente atribuídas a cada um dos investigados.
O crime de tortura possui previsão na Lei Federal nº 9.455/1997, que estabelece as condutas consideradas criminosas e as respectivas penalidades. Quando o caso envolve integrantes das forças de segurança, a apuração pode também tramitar no âmbito da Justiça Militar, conforme as circunstâncias e a natureza dos fatos.
Até o momento, as informações disponíveis no registro da ocorrência não detalham o conteúdo das acusações, eventuais vítimas ou as provas que fundamentaram os mandados de prisão preventiva.
O Portal A Gazeta RM acompanha o caso e poderá atualizar esta reportagem caso sejam divulgadas novas informações oficiais pela Justiça Militar, Polícia Militar ou demais órgãos responsáveis pela investigação.
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