Sentença da Vara Única da Comarca de Carmo de Minas apontou irregularidades no processo administrativo que resultou na perda do mandato
Por Redação | Portal A Gazeta RM
A Justiça anulou o Decreto Legislativo nº 05/2026, que havia determinado a cassação do mandato do vereador Thiago de Oliveira (PP), do município de Dom Viçoso, no Sul de Minas. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo de Minas e publicada nesta terça-feira (1º).
Com a sentença, Thiago de Oliveira deverá ser imediatamente reintegrado ao cargo de vereador para o qual foi eleito, com mandato correspondente à legislatura 2025/2028. A decisão também prevê a restauração das prerrogativas, dos direitos e da remuneração vinculados ao exercício do cargo.
O mandato de Thiago de Oliveira havia sido cassado em 9 de julho de 2026, após votação realizada na Câmara Municipal de Dom Viçoso. A decisão pelo afastamento definitivo do vereador contou com o apoio de dois terços dos integrantes do Legislativo Municipal.
Após a cassação, o vereador ingressou com mandado de segurança na Justiça, sob o processo nº 1000477-26.2026.8.13.0141. Na ação, pediu a anulação do processo administrativo conduzido pela Câmara e, consequentemente, do decreto legislativo que determinou a perda de seu mandato.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu irregularidades no procedimento administrativo que, segundo a sentença, comprometeram a validade do processo.
Entre os pontos destacados na sentença está a chamada votação englobada. De acordo com a decisão judicial, o procedimento adotado violou as disposições previstas no artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, norma que estabelece regras relacionadas à responsabilidade de prefeitos e vereadores e aos respectivos processos político-administrativos.
A sentença também apontou alteração da acusação no relatório final do processo, sem que, segundo a decisão, tivesse sido garantido ao vereador o pleno exercício do contraditório em relação à nova tese apresentada.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o que a decisão classificou como cerceamento da autodefesa, incluindo a aplicação de confissão ficta no procedimento.
Na avaliação do Judiciário, os vícios identificados no processo administrativo foram suficientes para determinar a sua nulidade e, por consequência, anular o Decreto Legislativo nº 05/2026, responsável pela cassação do mandato.
A sentença determinou a expedição imediata de mandado ao presidente da Câmara Municipal de Dom Viçoso, vereador Marcos Antônio Rosa Júnior, além da comunicação à Secretaria da Casa Legislativa, para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
A Justiça também determinou a comunicação do resultado à Justiça Eleitoral e ao partido político pelo qual Thiago de Oliveira foi eleito.
Com a reintegração do parlamentar, a decisão prevê ainda a desconvocação do suplente que havia assumido o cargo após a cassação.
A próxima reunião ordinária da Câmara Municipal de Dom Viçoso está prevista para o dia 14 de setembro, às 19h. A expectativa é de que Thiago de Oliveira participe da sessão já reintegrado ao exercício do mandato, desde que as determinações judiciais tenham sido formalmente cumpridas até a data.
O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Viçoso, Marcos Antônio Rosa Júnior, afirmou que, até aquele momento, a Casa Legislativa ainda não havia recebido oficialmente a comunicação da decisão judicial.
“A decisão é da Justiça. Compete à Câmara fazer o seu papel. Os poderes são distintos, cabe a cada um o respeito às decisões”, declarou o vereador.
A decisão judicial trata da validade do processo administrativo que levou à cassação e determina a reintegração imediata do parlamentar. Eventuais recursos ou novas manifestações das partes poderão ser analisados dentro dos procedimentos legais cabíveis.
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