Por Redação | Portal A Gazeta RM
A Justiça de Minas Gerais rejeitou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMG) contra a Prefeitura de Itamonte. O processo solicitava o afastamento de quase 80 servidores e a anulação de contratações temporárias realizadas pelo município. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho, da Vara Única de Itamonte, e publicada na sexta-feira (27).
Na sentença, o magistrado destacou que o Ministério Público apresentou a ação sem realizar uma investigação formal prévia, como a abertura de inquérito civil ou procedimento preparatório. Embora esses instrumentos não sejam obrigatórios por lei, o juiz ressaltou que eles são fundamentais para fortalecer as acusações e permitir a busca por soluções extrajudiciais antes da judicialização, como possíveis acordos entre as partes envolvidas.
Segundo o juiz Fábio Roberto, “a falta de procedimento preparatório ou de inquérito civil acaba submetendo ao Judiciário uma demanda precária, justamente por estar desacompanhada de investigação sobre os fatos, além de que poderia ter sido solucionada de forma prévia e consensual por meio dos instrumentos disponíveis ao Ministério Público.”
Com esse entendimento, a ação foi extinta sem análise do mérito, com base no artigo 485 do Código de Processo Civil, que trata das situações em que um processo pode ser encerrado por ausência de requisitos formais.
A decisão reforça a necessidade de fundamentação adequada e investigação preliminar antes de se acionar o Judiciário, especialmente em casos que podem ter impacto direto no funcionamento da administração pública e na vida de dezenas de servidores.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
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