Decisão da Vara Única de Bananal estabelece prestação de serviços à comunidade e restrições de fim de semana; caso teve origem em investigação sobre utilização de automóvel pertencente ao município
Por Redação | Portal A Gazeta RM
A Vara Única da Comarca de Bananal, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou o cumprimento de pena restritiva de direitos em processo criminal envolvendo Alexandre de Siqueira Braga ‘Lê Braga’ ex-prefeito de São José do Barreiro. A decisão foi assinada pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand e consta nos autos da Carta de Ordem Criminal nº 0000115-33.2026.8.26.0059.
No despacho, datado de 2 de junho de 2026, a magistrada designou uma audiência de advertência para o dia 19 de agosto de 2026, às 13h30, além de estabelecer as condições para o cumprimento da pena alternativa.
De acordo com a decisão judicial, o sentenciado deverá cumprir 1.008 horas de prestação de serviços à comunidade, equivalentes ao período de dois anos, nove meses e 18 dias, com carga mínima de oito horas semanais, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
A Justiça definiu a Delegacia de Polícia de São José do Barreiro como local para a realização dos serviços comunitários.
Restrição nos fins de semana
Além da prestação de serviços, a sentença prevê a chamada limitação de fim de semana, determinando que o condenado permaneça em sua residência aos sábados e domingos durante o período correspondente à pena aplicada.
Segundo a decisão, ele somente poderá se ausentar para atividades relacionadas ao trabalho, estudo ou participação em culto religioso, desde que devidamente comprovadas.
O despacho também menciona a necessidade de esclarecimentos sobre a forma de cumprimento da reparação de dano civil, com solicitação de informações ao juízo responsável pelo processo de origem.
Caso teve origem em investigação sobre veículo público
Segundo informações relacionadas ao caso, a investigação apurou suposto uso irregular de um veículo oficial pertencente ao município. O automóvel, uma Fiat Toro, teria sido adquirido para atender demandas da área da saúde, especialmente no transporte e atendimento de pacientes da zona rural.
De acordo com a apuração realizada pelas autoridades, o veículo teria sido utilizado para deslocamentos particulares entre municípios durante determinado período. As circunstâncias foram investigadas em procedimento conduzido pela Polícia Federal, que reuniu elementos posteriormente encaminhados ao Poder Judiciário.
A condenação resultou na substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, modalidade prevista na legislação brasileira para determinados crimes e condições estabelecidas pela Justiça.
Cumprimento da decisão
A audiência marcada para agosto deverá formalizar as orientações sobre o cumprimento das medidas impostas pela sentença. O acompanhamento da execução penal ficará sob supervisão do Poder Judiciário, que poderá fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas.
Até o momento, não foram localizadas manifestações públicas da defesa sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para eventuais posicionamentos dos envolvidos.
A reportagem acompanha o caso e poderá ser atualizada caso novas informações sejam divulgadas pelos órgãos oficiais ou pelas partes do processo.
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