Skip to content

Justiça determina reintegração de Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate às Endemias em Dom Viçoso – MG

Decisão liminar do TJMG suspende demissão unilateral e garante retorno das servidoras

Por Redação | Portal A Gazeta RM

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, no último dia 28 de janeiro de 2025, uma decisão liminar determinando a reintegração imediata das Agentes Comunitárias de Saúde e da Agente de Combate às Endemias do Município de Dom Viçoso – MG. As profissionais haviam sido abruptamente desligadas de seus cargos no início do ano, após uma decisão unilateral da nova gestão municipal, o que levou à impetração de um Mandado de Segurança por parte das trabalhadoras.

Histórico da Contratação e Rescisão Contratual

As Agentes Comunitárias de Saúde atuavam no Programa Saúde da Família (PSF) do município há mais de 13 anos, enquanto a Agente de Combate às Endemias exercia suas funções por oito anos. Ambas foram aprovadas em processo seletivo para o desempenho das respectivas atividades. Entretanto, ao assumir a administração municipal em 1º de janeiro de 2025, a nova gestão rescindiu unilateralmente os contratos das profissionais, sem abertura de um procedimento administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa.

Diante da rescisão considerada irregular, as servidoras impetraram Mandado de Segurança contra o Prefeito Municipal e o Chefe do Departamento Pessoal, alegando que a decisão viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica. No pedido liminar, as autoras destacaram que:

  • A dispensa unilateral não foi precedida de qualquer processo administrativo, contrariando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
  • As hipóteses de extinção contratual previstas no artigo 10 da Lei Federal 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) e no artigo 11 da Lei Municipal 902/2009 não foram cumpridas;
  • Os contratos firmados têm prazo indeterminado e devem vigorar até o fim do Programa do Governo Federal, conforme a Lei Municipal 979/2012, que estabelece que “os Agentes Comunitários de Saúde – ACS aprovados em processo seletivo terão seus contratos firmados até o término do Programa de Saúde da Família mantido pelo Ministério da Saúde”.

Atendendo ao pedido das agentes, o TJMG determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da demissão e a imediata reintegração das funcionárias aos seus cargos. A decisão considerou que a administração municipal violou a legislação vigente e o devido processo legal ao exonerar as servidoras sem justificativa adequada.

Com isso, no dia 30 de janeiro de 2025, a nova gestão municipal comunicou oficialmente às Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate às Endemias sobre o retorno ao trabalho, agendado para o dia 03 de fevereiro de 2025.

Embora a decisão liminar garanta o retorno imediato das agentes aos seus postos de trabalho, o processo judicial segue em andamento para uma decisão definitiva. As profissionais continuarão exercendo suas funções no Programa Saúde da Família até que o julgamento final ocorra.

O caso tem gerado grande repercussão no município e entre servidores da saúde, que veem na decisão da Justiça um importante precedente para a segurança jurídica dos profissionais da área. A comunidade local também se manifesta favoravelmente à decisão, reconhecendo a importância das agentes para o bem-estar da população.

Foto: Divulgação

Conteúdo Relacionado

FERRAZ SANTOS – PROPAGANDA, PUBLICIDADE E MARKETING
CNPJ: 35.182.743/0001-04

Todos os direitos reservados.