Por Raphaela Dias | Jornal Atos
O futuro da Canção Nova tem preocupado os fiéis, após a Fundação João Paulo 2º ser alvo de uma ação do MPSP (Ministério Público de São Paulo) na última terça-feira (21). Com uma acusação de desvio de função, a Promotoria pede intervenção na entidade e o afastamento imediato de membros do conselho deliberativo, incluindo presidente e vice.
Criada em 1982, a Fundação é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos que mantém a Rede de Desenvolvimento Social Canção Nova e o Sistema Canção Nova de Comunicação. Atualmente, é presidida pelo padre Wagner Ferreira da Silva, que comanda também a Comunidade Canção Nova, definida como um “corpo associativo de fiéis cristãos”.
Na ação que solicita intervenção na Fundação, a promotora de Justiça de Cachoeira Paulista, Marcela Agostinho Gomes Ilha, afirma que a instituição está atuando com “nítido desvio de finalidade, denotando o controle da entidade a favor dos interesses da Comunidade Canção Nova”. A autora dos pedidos argumenta também que a Fundação, que deveria ser independente, perdeu sua autonomia, com interferências inadequadas e o uso de recursos financeiros e patrimoniais em benefício da associação religiosa.
Essa “ingerência” da Comunidade na Fundação, segundo o MPSP, ameaçaria a “autonomia, independência e boa governança” da entidade filantrópica e também coloca em risco sua saúde financeira e capacidade de cumprir os objetivos para os quais foi criada. O órgão aponta no documento que é necessário intervir para garantir que seus propósitos sejam respeitados.
Além da intervenção, a Promotoria pede o afastamento de padre Wagner, do vice-presidente Wellington Silva Jardim e dos conselheiros João Paulo Sinieghi, Lúcio Domício da Silva, Waldir Rodrigues da Costa Filho e Catarine dos Santos Rosário, afirmando que o conselho deliberativo tomou decisões que “extrapolam seus poderes” para favorecer interesses da Comunidade Canção Nova, com identificação de casos de assédio moral e institucional dentro da Fundação, envolvendo membros da associação.
Em um vídeo publicado em suas redes sociais, na última sexta-feira (24), o presidente da Fundação João Paulo 2º e da Comunidade Canção Nova afirmou não concordar com o posicionamento da Promotoria. “Padre Jonas Abib presidiu as duas instituições, portanto, era entendimento comum da Canção Nova de que o presidente da Comunidade fosse também presidente da Fundação. Assim, trabalhamos durante estes anos sem qualquer dificuldade”, afirmou Wagner.
O padre destacou também que o Ministério Público não demonstra compreensão adequada da Fundação. “A João Paulo 2º foi instituída para que a Canção Nova pudesse evangelizar pelos meios de comunicação. Anos depois, surgiu a Rede de Desenvolvimento Social. Hoje, tanto a evangelização pelos meios de comunicação e a Rede de Desenvolvimento Social constam como objetivos e finalidades no estatuto”.
A situação também gerou revolta entre os fiéis, que foram às redes sociais da instituição demonstrar insatisfação com o processo. “Quanta injustiça! Como pode a missão evangelizadora da Canção Nova se tornar ré num processo do MP, com a intenção de interferir na sua gestão? Um absurdo!”, criticou um seguidor. “É uma perseguição espiritual”, afirmou outra devota.
Após a repercussão negativa, o Ministério Público emitiu uma nota declarando que não tem a intenção de tirar o caráter religioso da Fundação e prejudicar a Canção Nova. “A Promotoria de Cacheira Paulista reconhece a indissociável comunhão do povo paulista com a fé católica. Assim, é imperativo ressaltar que a ação em questão não aborda aspectos relacionados à fé ou ao exemplar trabalho benemérito realizado pela instituição religiosa em favor da população. O que se exige agora é tranquilidade para que a Justiça se manifeste no plano estritamente técnico”, destacou o comunicado.
O religioso frisou que será “provado na Justiça” que o MPSP está interpretando de forma equivocada a atuação da Fundação e afirmou que possui um “excelente suporte jurídico”.
Em nota ao Jornal Atos, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) explicou que ainda não tem um parecer sobre os pedidos. “Não há como adiantar o teor das decisões judiciais, tampouco seus desdobramentos. Elas são proferidas de acordo com os documentos e informações nos autos e o livre convencimento dos magistrados”.
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