Por Cezar Camilo | CR /CF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), por unanimidade, que há omissão do Estado de Minas Gerais em editar lei que institua a remuneração por subsídio para delegados da Polícia Civil. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, o Plenário fixou prazo de 24 meses para que a norma seja editada, a contar da publicação da ata de julgamento.
Para a definição do período concedido, o colegiado ponderou que, em 2026, por se tratar de ano eleitoral, há alteração no funcionamento regular das atividades legislativas, o que tende a restringir a tramitação de novas propostas.
Natureza indenizatória
O regime de subsídio é a forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, para determinadas categorias do serviço público. Ele consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser as verbas de natureza indenizatória.
A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou a demora do governo estadual em encaminhar projeto de lei para regulamentar o modelo remuneratório da categoria.
Impacto
Em manifestação, o governo de Minas Gerais sustentou que a adoção do subsídio implicaria mudança estrutural no regime remuneratório e geraria impacto significativo nas contas públicas. Também argumentou que não há omissão, destacando que a carreira passou por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda constitucional.
Omissão
Em sessão virtual, o relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pelo reconhecimento da omissão, mas sem fixar prazo. Após o envio do caso ao Plenário físico, o ministro Cristiano Zanin, primeiro a votar, propôs a fixação de prazo para a superação da mora legislativa. Nesse ponto, houve propostas de prazos distintos, como o de 12 meses (ministro Gilmar Mendes), 18 meses (ministro Edson Fachin) e 24 (ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia).
Na sessão de hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e houve consenso quanto ao prazo de 24 meses.
“Recesso branco”
O ministro Flávio Dino, ao votar, destacou a proximidade do chamado “recesso branco”, período entre junho e novembro em que a atividade legislativa fica reduzida em razão das eleições, embora não haja recesso formal.
Para o ministro Luiz Fux, o intervalo concedido permitirá ao estado estruturar a transição remuneratória com base nas diretrizes fixadas pelo Supremo, com segurança jurídica e previsibilidade.
O ministro Alexandre de Moraes lembrou precedentes recentes da Corte sobre verbas remuneratórias, em paralelo ao cenário de ajustes fiscais, como o dos precatórios, e advertiu para a necessidade de cautela na implementação da norma pelo estado, a fim de evitar novas distorções e litigiosidade.
Foto: Antonio Augusto | STF




