Por Redação | Portal A Gazeta RM
O Projeto de Lei (01/2025) da Prefeitura de Lorena, que obriga supermercados e estabelecimentos similares a disponibilizarem carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta segunda-feira (24). A proposta recebeu 14 votos favoráveis, sendo aprovada por unanimidade entre os parlamentares presentes no momento da votação.
A nova legislação estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que possuem impedimentos de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os supermercados e similares deverão destinar 3% de seus carrinhos de compra para versões adaptadas. A obrigação se aplica a estabelecimentos com área de venda superior a 1.000 m² e que não sejam enquadrados como microempresas.
Os comércios localizados no município terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova legislação. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Lorena, que será responsável por garantir o cumprimento da norma.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados conforme os seguintes critérios:
– Multa de 30 UFESP por cada carrinho de compra não adaptado.
– Multa de 60 UFESP por carrinho de compra não adaptado, em caso de reincidência.
O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 é de R$ 37,02. Assim, a multa inicial para descumprimento será de R$ 1.110,60 por carrinho não adaptado, podendo dobrar em caso de reincidência.
A aprovação do projeto reforça o compromisso da administração municipal com a inclusão e acessibilidade, proporcionando maior autonomia e comodidade para as pessoas com deficiência que realizam compras nos supermercados da cidade.
Foto: Divulgação | CML