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Câmara de São Lourenço, MG aprova política municipal de incentivo ao grafite e combate à pichação

Projeto aprovado por unanimidade estabelece regras para manifestações artísticas urbanas e prevê multas para atos de pichação no município

Por Redação | Porta A Gazeta RM

A Câmara Municipal de São Lourenço aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (18), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 29/2026, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana de Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano do município.

A proposta é de autoria do vereador Josafazinho Rodrigues (PP) e agora segue para sanção do Poder Executivo Municipal.

Segundo o parlamentar, o projeto busca diferenciar o grafite artístico da prática de pichação, estabelecendo normas para valorização da arte urbana e aplicação de medidas administrativas contra atos considerados de degradação do patrimônio público e privado.

“A proposta parte do reconhecimento de que o grafite constitui importante forma de expressão artística contemporânea, amplamente difundida nos centros urbanos e reconhecida como manifestação cultural legítima, capaz de embelezar espaços, estimular a criatividade, fomentar o turismo e promover a inclusão social, especialmente entre jovens”, afirmou Josafazinho durante a tramitação da matéria.

O texto aprovado define grafite como manifestação artística realizada por meio de pinturas, desenhos, símbolos ou palavras em edificações, mobiliários ou equipamentos públicos e privados, desde que exista autorização expressa do proprietário do imóvel ou espaço.

Já a pichação passa a ser caracterizada como o ato de riscar, escrever, manchar, sujar ou degradar, sem autorização, bens públicos ou particulares.

A legislação aprovada estabelece que a prática de pichação será considerada infração administrativa no município, independentemente das sanções penais já previstas na legislação federal e da obrigação de reparação de danos materiais ou morais eventualmente causados.

O valor inicial da multa será equivalente a duas Unidades Fiscais do Município (UFMs). Em 2026, cada UFM corresponde a R$ 304,92, totalizando multa inicial de R$ 609,84.

Nos casos em que a infração ocorrer em monumentos históricos, prédios públicos protegidos ou bens tombados, a penalidade sobe para cinco UFMs, equivalente atualmente a R$ 1.524,60.

O projeto também prevê aumento progressivo das penalidades em caso de reincidência. Segundo o texto, os valores poderão dobrar sucessivamente até o limite máximo de dez UFMs, valor que atualmente corresponde a R$ 3.049,20.

Outro ponto previsto na proposta é a possibilidade de assinatura de Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público. Caso o responsável realize integralmente a recuperação da área danificada, a cobrança da multa poderá ser suspensa.

De acordo com o vereador Josafazinho Rodrigues, a medida busca conciliar valorização cultural e preservação urbana.

“O projeto enfrenta de forma responsável a problemática da pichação, que causa prejuízos significativos ao patrimônio público e privado, impactando negativamente a paisagem urbana e gerando custos elevados para reparação”, destacou o parlamentar.

A proposta também acompanha entendimento já consolidado na legislação federal. A Lei nº 12.408/2011 alterou a Lei de Crimes Ambientais e passou a diferenciar legalmente o grafite autorizado da pichação irregular no Brasil.

Nos últimos anos, diversas cidades brasileiras implantaram políticas públicas semelhantes voltadas ao incentivo da arte urbana, utilizando o grafite como ferramenta de revitalização de espaços públicos, turismo cultural e inclusão social.

Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para análise e eventual sanção da Prefeitura de São Lourenço. Caso seja sancionada, a nova política passará a integrar oficialmente a legislação municipal.

Foto: Divulgação | CMSL

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