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TRF3 mantém condenação de ex-prefeito de Cachoeira Paulista, SP e fixa pena de 11 anos, 8 meses e 8 dias de prisão

Decisão unânime rejeitou recursos das defesas e atendeu parcialmente pedido do Ministério Público Federal para aumento da pena

Por Redação | Porta A Gazeta RM

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, manteve a condenação do ex-prefeito de Cachoeira Paulista, Fabiano Antônio Chialta Vieira, e fixou a pena definitiva em 11 anos, 8 meses e 8 dias de prisão. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 30 de abril, durante a análise de recursos apresentados no âmbito de um processo criminal que tramita desde 2012.

De acordo com a certidão de julgamento, os desembargadores decidiram por unanimidade rejeitar as questões preliminares levantadas pelas defesas e negar a maior parte dos recursos. A Corte também acolheu parcialmente recurso do Ministério Público Federal, resultando no aumento da pena aplicada ao ex-prefeito.

Além da pena privativa de liberdade, Fabiano Vieira foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil. A decisão estabelece que o cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.

O julgamento também envolveu outros réus, que tiveram suas condenações mantidas ou ajustadas:

– Pavel Rangel Mello foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa de R$ 50 mil;

– Sandra Aparecida de Sá Carvalho Rezende recebeu pena de 4 anos de reclusão, também em regime inicial aberto;

– Benedito Gonçalves Filho teve pena fixada em 4 anos de prisão;

– Pedro Hacy de Carvalho recebeu condenação semelhante;

– Louidy Andrade Mello foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de multa de R$ 50 mil.

Em alguns casos, o tribunal determinou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.

A sessão foi conduzida pelos desembargadores José Lunardelli, Fausto De Sanctis, Nino Toldo e Hélio Nogueira.

O colegiado analisou apelações criminais apresentadas tanto pelas defesas quanto pelo Ministério Público Federal, no âmbito de investigações que apuram supostos crimes cometidos durante a gestão municipal.

Apesar da decisão, o caso ainda não está encerrado. As partes podem apresentar novos recursos às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no ordenamento jurídico.

Foto: Reprodução

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