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Casa Paulista: SDUH abre novo cadastramento para destinação de ao menos 12 mil Cartas de Crédito Imobiliário

Empresas interessadas poderão se inscrever entre os dias 1º e 10 de abril; com novos aportes, atual gestão ultrapassará os subsídios lançados em toda a história do programa

Crédito: Newton Menezes

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) abre, na segunda-feira (01/04), às 10h, cadastramento de empresas privadas interessadas em fazer parte do Programa Carta de Crédito Imobiliário (CCI) da Casa Paulista. As inscrições serão encerradas no dia 10 de abril, às 18h. Serão, ao menos, 12 mil subsídios disponibilizados a cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos. O edital para o cadastramento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27).
 

Uma das novidades do edital será o fomento à produção habitacional nas regiões de Itapeva e Vale do Ribeira, áreas com menores índices de desenvolvimento do estado. No documento, o Estado firma o compromisso de destinar 500 unidades para cada uma das regiões, caso haja cadastramento de unidades em acordo com as regras do programa.
 

O Casa Paulista, na modalidade CCI, é um programa de fomento que concede subsídios às famílias para adquirirem unidades habitacionais nos empreendimentos autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no âmbito de financiamentos CAIXA-FGTS.
 

Em 2023, foram viabilizadas 47 mil unidades habitacionais com os subsídios do Casa Paulista. Com o novo aporte, em apenas um ano e três meses, será superado o número de cartas de crédito liberadas em toda a história do programa, criado em 2012.
 

As empresas e construtoras/incorporadoras que desejam cadastrar seus empreendimentos no Programa Casa Paulista – Crédito Imobiliário Individual, devem seguir as seguintes orientações:

• Os empreendimentos devem ter contratação de Pessoa Jurídica confirmada junto à Caixa Econômica Federal.
 

• O mínimo de estoque para a participação das empresas no Programa Casa Paulista – Crédito Imobiliário Individual é de 16 Unidades Habitacionais.
 

• A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação considerará as demandas municipais de maior vulnerabilidade social e critérios de eficiência e economicidade para a seleção dos empreendimentos.

• Os empreendimentos não contemplados podem ser novamente incluídos no próximo período de abertura de cadastro.
 

• O prazo de utilização pela empresa do aporte concedido pelo Estado é de 9 meses. O prazo indicado poderá ser prorrogado, por igual período, mediante deliberação da SDUH e desde que, ao menos, 30% (trinta por cento) das unidades viabilizadas tenham sido contratadas com o agente financeiro no período de vigência inicial. Caso não ocorra nenhuma contratação no período, a “Autorização de Utilização de Recursos” será cancelada automaticamente e o empreendimento será encerrado no sistema da SDUH/SHS, sendo este impedido de nova emissão de Certificados de Subsídio

O aporte é depositado na Caixa Econômica Federal e atrelado diretamente ao empreendimento para utilização por famílias com renda de até três salários mínimos.
 

O crédito pode ser somado a subsídios federais e à utilização do FGTS no financiamento habitacional, quando disponível. Desta forma, o valor das prestações fica compatível com a capacidade de pagamento das famílias.

O objetivo da gestão estadual, com essa modalidade, é auxiliar no suprimento das necessidades habitacionais dos municípios do Estado. Os recursos são provenientes do orçamento da SDUH.

Valor dos subsídios: 

Recorte 1 – R$ 16.000,00

O valor de R$ 16.000,00 está restrito ao município de São Paulo.

Recorte 2 – R$ 13.000,00

O valor de R$ 13.000,00 está restrito aos municípios das Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, de Sorocaba, do Vale do Paraíba e de Ribeirão Preto, Piracicaba, São José do Rio Preto e Jundiaí,com população maior ou igual a 100 mil habitantes.

Recorte 3 – R$ 11.000,00

O valor de R$ 11.000,00 está restrito aos municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes

Recorte 4 – R$ 10.000,00

O valor de R$ 10.000,00 está restrito aos municípios com população menor que 250 mil habitantes.